O ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu nesta segunda-feira (5) do recurso que havia apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro. A decisão pode alterar o resultado da eleição e levar Douglas Ruas (PL) a ser declarado governador eleito ainda no primeiro turno.

Com 100% das urnas apuradas, Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) ficou com 42,76%. Garotinho terminou em terceiro, com 3,17% dos votos. Como a candidatura estava indeferida, os votos do ex-governador foram registrados como “anulados sub judice”. Caso sejam definitivamente retirados da base de cálculo, Ruas ultrapassará 50% dos votos válidos.

Desistência pode mudar resultado da eleição

A defesa de Garotinho protocolou no TSE um termo de desistência do recurso que buscava reverter o indeferimento de sua candidatura. O pedido ainda precisa produzir os efeitos jurídicos sobre o registro e os votos para que seja definida a situação da eleição.

Na prática, a retirada dos votos de Garotinho pode fazer com que Ruas ultrapasse a maioria absoluta dos votos válidos e seja declarado eleito no primeiro turno. Até que a Justiça Eleitoral formalize a situação, porém, Ruas e Paes permanecem como os candidatos encaminhados para o segundo turno.

Ruas ultrapassaria 50% sem votos de Garotinho

Na apuração oficial, Douglas Ruas terminou com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos. Eduardo Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho teve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.

Com a retirada dos votos de Garotinho do cálculo, Ruas passaria da marca de 50% dos votos válidos. É esse cenário que pode modificar a definição da eleição e evitar o segundo turno previsto inicialmente para 25 de outubro.

Ex-governador diz que abriu mão do recurso

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, Garotinho afirmou que já havia decidido desistir do recurso no domingo, dia da votação.

“Que o povo arque com a consequência da escolha que fizeram. Estou abrindo mão do meu recurso, meus votos serão invalidados”, afirmou.

Ao ser questionado sobre o cenário eleitoral, disse que tomaria a mesma decisão caso Eduardo Paes tivesse terminado na primeira colocação.

“Se fosse o Eduardo Paes, eu faria a mesma coisa.”

Defesa protocolou desistência no TSE

Antes da desistência, a defesa de Garotinho havia pedido prioridade para o julgamento do processo, alegando a idade do ex-governador, de 66 anos. O pedido foi atendido nesta segunda-feira.

Pouco mais de três horas depois, os advogados protocolaram o termo de desistência do recurso no TSE. Na petição, a defesa afirma que a decisão foi “voluntária, consciente e desprovida de qualquer vício de vontade”.

Paes também pediu anulação dos votos

A situação de Garotinho já vinha sendo acompanhada pelas duas campanhas que terminaram nas primeiras posições. Antes da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, havia determinado o envio imediato dos autos relacionados ao processo após pedido da coligação de Eduardo Paes.

Nesta segunda-feira, Douglas Ruas afirmou confiar que será declarado eleito ainda no primeiro turno caso a Justiça confirme a anulação dos votos de Garotinho. O candidato também citou o pedido feito pela campanha de Paes para que os votos do ex-governador fossem considerados nulos.

Entenda o imbróglio jurídico

Garotinho chegou ao dia da eleição com o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda tinha recurso pendente no TSE. Por isso, pôde disputar a eleição e teve o nome mantido na urna.

Segundo as regras da Justiça Eleitoral, votos atribuídos a candidato com registro indeferido e ainda sob recurso são contabilizados como “anulados sub judice”. Eles entram provisoriamente no cálculo dos percentuais, mas sua validade fica condicionada à decisão definitiva sobre o registro.

A situação é justamente o ponto central da disputa no Rio: caso os votos de Garotinho sejam definitivamente anulados, Douglas Ruas ultrapassa 50% dos votos válidos e pode ser declarado vencedor no primeiro turno. A definição, contudo, depende da Justiça Eleitoral.

A candidatura de Garotinho havia sido indeferida pelo TRE-RJ em razão da suspensão de seus direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa.