Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2026 pode votar normalmente no segundo turno. Isso acontece porque, para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quem não conseguiu comparecer às urnas em um dos turnos, no entanto, precisa justificar a ausência à Justiça Eleitoral para evitar pendências eleitorais.

Como justificar a ausência?

A forma de justificar depende da situação do eleitor no dia da votação. Quem estava fora da cidade onde vota poderia apresentar a justificativa no próprio dia da eleição pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma seção eleitoral.

Já quem estava no município onde vota, mas não conseguiu comparecer às urnas, deve apresentar a justificativa após a eleição. O procedimento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Na justificativa, o eleitor precisa informar o motivo da ausência e apresentar um documento que comprove a razão pela qual não pôde votar.

Urna eletrônica | Reprodução/ Divulgação/TSE

Qual é o prazo para justificar?

A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Como o primeiro turno ocorreu em 4 de outubro de 2026, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.

Para quem eventualmente não votar no segundo turno, o prazo será de 60 dias após a votação, terminando em 8 de janeiro de 2027.

É importante lembrar que a ausência em um turno não interfere no direito de votar no outro. Assim, quem faltou ao primeiro turno e estiver apto a votar no segundo poderá comparecer normalmente às urnas.