- Brasileiros no Exterior: mais de 1 milhão de eleitores aptos a votar, cancelados e suspensos.
- 879 mil brasileiros no exterior podem votar em outubro e estão em situação regular.
- A Justiça Eleitoral recebeu mais de 184 mil solicitações do Exterior para votantes cadastrados.
- Brasileiros registrados para votar no exterior aumentaram 308% desde 2010, ultrapassando eleitores de alguns estados brasileiros.
O exterior concentra mais de 1 milhão de eleitores brasileiros. O dado divulgado pela Justiça Eleitoral inclui aqueles aptos a votar, cancelados e até suspensos. Deste número, apenas 879 mil podem votar em outubro deste ano e estão em situação regular.
O número final estará disponível apenas depois de 9 de junho, data limite para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) processar todos os requerimentos preenchidos dos eleitores para regularizar ou alterar sua situação eleitoral.
BRASILEIROS NO ESTRANGEIRO
A Justiça Eleitoral já recebeu mais de 184 mil solicitações do Exterior de votantes cadastrados. Ainda tem 68 mil requerimentos para serem tratados. Vinte e um mil foram preenchidos no último dia para regularizar o título eleitoral, 6 de maio.
Com o valor volumoso de solicitações é evidente o crescimento de brasileiros registrados para votar no exterior. Houve um aumento de 308% em comparação com 2010.
O grupo chega a superar o eleitorado do Acre, Amapá e Roraima, separadamente. Em 2024, o Itamaraty divulgou que cerca de 5,1 milhões de brasileiros moram em outros países. Os destinos com maior concentração são, respectivamente, Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão.
COMO VOTAR NO EXTERIOR?
Os brasileiros que moram no exterior devem estar com a situação eleitoral regular para votação em outubro. O processo é feito em embaixadas e consulados autorizados pela Justiça Eleitoral.
Também é preciso fazer a transferência ou regularização do título através do sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em consulados brasileiros.
No processo é preciso apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência no exterior, passaporte e título de eleitor. No dia da votação é só comparecer ao consulado indicado com documento com foto.
Quem mora no exterior só pode votar para eleger o Presidente da República ou vice-presidente.