Os eleitores brasileiros voltam a poder ser presos ou detidos a partir das 17h desta terça-feira (27), com o encerramento da restrição prevista no Código Eleitoral durante o período eleitoral. A medida, que começou a valer em 20 de outubro, foi adotada para garantir o direito ao voto no segundo turno das eleições de 2026, realizado no domingo (25).
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias anteriores à votação e até 48 horas após o encerramento do pleito, exceto nas situações previstas em lei. A regra busca impedir que detenções sejam utilizadas para dificultar ou impedir a participação dos cidadãos no processo eleitoral.
Em quais situações a prisão era permitida?
Mesmo durante o período de restrição, a legislação eleitoral autorizava a prisão de eleitores em três situações específicas:
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, incluindo infrações eleitorais;
- Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: quando há cumprimento de decisão judicial nas condições previstas pela legislação;
- Desrespeito a salvo-conduto: quando ocorre violação de uma garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.
Com o fim do prazo nesta terça-feira, voltam a valer as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira, incluindo o cumprimento de mandados judiciais.
Candidatos também tinham proteção
O Código Eleitoral estabelece uma proteção específica para candidatos, que não podem ser presos ou detidos desde 15 dias antes da eleição, exceto em flagrante delito.
No segundo turno das eleições de 2026, essa restrição teve início em 10 de outubro e se encerrou após a votação de domingo (25).
Mesários e fiscais de partidos também contam com proteção contra prisões durante o exercício de suas funções, ressalvadas as situações de flagrante delito.
As medidas previstas na legislação eleitoral têm como finalidade preservar a liberdade dos eleitores e garantir que o processo de votação ocorra sem interferências indevidas.