- Eleições de 2026 terão regras novas para uso de inteligência artificial, visando evitar manipulação e desinformação.
- Conteúdo gerado por IA deve ser identificado e informado claramente por candidatos e campanhas.
- Plataformas de IA não poderão recomendar candidatos ou ranquear candidaturas durante o período eleitoral.
- Conteúdos sintéticos serão restritos nas 72 horas antes e 24 horas após a votação, para evitar influência indevida.
- Plataformas terão responsabilidade solidária por não remover conteúdos irregulares, como informações falsas ou incitamento à violência.
As eleições de 2026 serão realizadas em um cenário diferente dos pleitos anteriores: ferramentas de inteligência artificial já conseguem produzir imagens, áudios e vídeos cada vez mais semelhantes a conteúdos reais. Para tentar reduzir os riscos de manipulação e desinformação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as regras para o uso da tecnologia durante a campanha.
O tema, no entanto, ainda está em discussão dentro da própria Corte. O TSE marcou uma reunião para tratar especificamente do uso de deepfakes, técnica que permite alterar ou criar imagens, vídeos e áudios com auxílio de inteligência artificial.
Durante a posse na presidência do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques destacou a preocupação com o uso inadequado da tecnologia nas eleições.
Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial.
As regras aprovadas pelo tribunal estabelecem que o uso de IA na propaganda eleitoral é permitido, mas impõem obrigações a candidatos, partidos e plataformas.
Conteúdo feito com IA terá de ser identificado
Uma das principais exigências é a identificação de materiais produzidos ou modificados com inteligência artificial. Candidatos e campanhas deverão informar de maneira clara que determinado conteúdo foi fabricado ou alterado pela tecnologia, além de indicar qual ferramenta foi utilizada.
A exigência vale para diferentes formatos de propaganda, incluindo conteúdos audiovisuais e materiais impressos.
A intenção é permitir que o eleitor saiba quando está diante de um conteúdo artificial, especialmente em casos nos quais a tecnologia possa dificultar a distinção entre uma situação real e uma montagem.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Foto: Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Restrição antes e depois da votação
Entre as novidades previstas para 2026 está a restrição à circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas anteriores à eleição e nas 24 horas seguintes à votação.
A medida busca reduzir a possibilidade de que materiais sintéticos sejam produzidos ou disseminados nos momentos finais da campanha, quando há menos tempo para checagem e contestação.
IA não poderá recomendar candidatos
As próprias plataformas de inteligência artificial também terão restrições durante o período eleitoral.
Ferramentas como ChatGPT e Gemini não poderão recomendar candidatos ou fazer ranqueamento de candidaturas, mesmo quando o usuário solicitar diretamente esse tipo de resposta.
A regra busca impedir que sistemas de IA sejam utilizados como uma espécie de mecanismo de direcionamento eleitoral.
Juiz poderá inverter o ônus da prova
Outra mudança envolve processos que discutam possíveis manipulações digitais. Em determinadas situações, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova quando a comprovação técnica da irregularidade for considerada excessivamente difícil para quem apresentou a denúncia.
Na prática, a medida permite que o juiz determine que o responsável pela produção ou divulgação do material apresente elementos técnicos capazes de esclarecer como o conteúdo foi criado ou manipulado.
A regra, porém, divide especialistas.
Para Fabiano Garrido, diretor do Instituto Democracia em Xeque, a mudança reconhece a dificuldade enfrentada por quem é vítima de uma manipulação digital.
Ao permitir que o juiz, de forma fundamentada, transfira essa obrigação para quem produziu ou divulgou o material, a Justiça Eleitoral reduz o risco de impunidade decorrente da complexidade tecnológica e cria um incentivo para que campanhas e operadores digitais atuem com maior cautela.
Já o advogado eleitoral Guilherme Barcelos considera a medida inadequada.
A inversão do ônus da prova, nesse caso, impõe ao representado - portanto, ao réu - o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado.
Segundo ele, a regra pode entrar em conflito com princípios aplicáveis aos processos eleitorais que podem resultar em punições.
Plataformas terão de remover conteúdos irregulares
As plataformas também terão novas obrigações relacionadas à retirada de determinados conteúdos, inclusive em situações nas quais não houver decisão judicial prévia.
Entre os materiais que deverão ser removidos ou tornados indisponíveis estão conteúdos que envolvam:
- informações falsas ou sem comprovação técnica capazes de atacar a integridade do sistema eletrônico de votação;
- incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito;
- incentivo à ruptura da ordem constitucional ou da normalidade democrática;
- violência política contra a mulher.
As regras também preveem responsabilidade solidária dos provedores em determinadas situações relacionadas à não remoção imediata de conteúdos sintéticos considerados irregulares.
Campanhas terão de informar impulsionamento
O TSE também reforçou as exigências de transparência para conteúdos patrocinados.
As campanhas deverão deixar claro, de maneira inequívoca, quando uma publicação tiver sido impulsionada e fornecer informações sobre o financiamento desse conteúdo.
O advogado Acacio Miranda, especialista em direito eleitoral e constitucional, afirma que a medida amplia a transparência para o eleitor.
O eleitor merece, obviamente, ter ciência do custo da campanha e, como hoje as campanhas cada vez mais adquirem uma conotação mais eletrônica que presencial, o eleitor tem direito, dentro da transparência da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicação.
TSE barra “campeonato de cortes”
As novas regras também atingem estratégias que remunerem ou ofereçam vantagens a pessoas para produzir e divulgar conteúdos de campanha em seus próprios perfis.
A resolução proíbe mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam vantagem econômica para a publicação de conteúdo político-eleitoral.
A medida ganhou destaque após a campanha de Pablo Marçal à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O então candidato promoveu um chamado “concurso de cortes”, incentivando apoiadores a produzir e divulgar vídeos relacionados à campanha.
“Ele transformou apoiadores em uma agência de marketing descentralizada e remunerada, sem precisar contratar formalmente ninguém.”, afirmou Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG e especialista em regulação de plataformas.
Marçal foi posteriormente condenado pelo TRE-SP em ações relacionadas à campanha e ficou inelegível até 2032.
O que mais muda com as regras
Além das principais medidas, o TSE estabeleceu outras regras para o uso de inteligência artificial e a atuação das plataformas durante as eleições de 2026:
- Conteúdos sintéticos: circulação restringida nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação;
- Recomendação de candidatos: plataformas de IA não poderão recomendar ou ranquear candidaturas;
- Conteúdo sexual: plataformas de IA não poderão criar ou modificar imagens de cunho sexual envolvendo candidatos;
- Violência política contra a mulher: ferramentas não poderão produzir conteúdos que configurem esse tipo de violência;
- Perícias digitais: tribunais poderão firmar convênios com universidades para obter apoio técnico;
- Planos de conformidade: plataformas digitais deverão apresentar medidas de prevenção e resposta a problemas relacionados ao processo eleitoral.