- Apresentadores de TV e rádio devem deixar seus programas nesta terça-feira para se candidatar às eleições de outubro.
- Lei das Eleições e o TSE proíbem emissoras de transmitirem programas apresentados por pré-candidatos.
- Descumprir a regra pode resultar em indeferimento de candidatura e multa às emissoras.
- Pré-candidatos não podem participar de inaugurações públicas a partir do dia 4 de julho.
- Primeiro turno das eleições será no dia 4 de outubro, com segundo turno marcado para 25, se necessário.
Apresentadores de televisão e de rádio que pretendem se candidatar às eleições gerais de outubro devem deixar seus programas nesta terça-feira (30). O fim do prazo está previsto na Lei das Eleições e nas regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização dos pleitos.
Conforme as normas, é vedado às emissoras de rádio e televisão transmitirem programa apresentado ou comentado por pré-candidato aos cargos que estarão em disputa. A proibição pretende impedir que artistas e jornalistas obtenham vantagem na campanha eleitoral.
O descumprimento pode levar ao indeferimento do registro de candidatura na Justiça Eleitoral e ao pagamento de multa pelas emissoras, além da determinação para retirada do conteúdo do ar.
Inaugurações
No próximo sábado (4 de julho), o calendário eleitoral também estabelece que pré-candidatos estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. A partir da mesma data, fica proibida a contratação de shows artísticos custeados com recursos públicos.
O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.