No dia 4 de outubro, eleitores de todo o Brasil irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Apesar de todos serem escolhidos na mesma eleição, o sistema de votação utilizado não é igual para todos os cargos.
A eleição para presidente da República, governadores e senadores ocorre pelo sistema majoritário. Nesse modelo, é eleito o candidato que obtiver a maior quantidade de votos, respeitadas as regras específicas de cada cargo.
Já a escolha dos deputados federais e estaduais ocorre pelo sistema proporcional. Nesse caso, a distribuição das vagas leva em consideração os votos recebidos pelos partidos, além da votação individual dos candidatos.
Como funciona o sistema proporcional?
Primeiro, é calculado quantas cadeiras cada partido ou federação terá direito a ocupar. Depois, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro dessas legendas, desde que atendam aos critérios mínimos de votação.
A quantidade de votos válidos recebida por cada partido é fundamental para definir o número de cadeiras conquistadas. Para isso, são utilizados cálculos como o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é obtido pela divisão do número de votos válidos para determinado cargo pelo número de vagas disponíveis. Para ser eleito pelo sistema proporcional, o candidato precisa alcançar uma votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.
Câmara dos Deputados (Foto: Roque de Sá/Agência Senado)
Quociente partidário define as primeiras vagas
Depois de calculado o quociente eleitoral, é utilizado o quociente partidário para determinar quantas vagas cabem a cada partido.
O cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos recebidos pelo partido para determinado cargo pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de cadeiras que a legenda poderá ocupar nessa etapa.
As vagas são então preenchidas pelos candidatos mais votados do partido, observados os critérios mínimos de votação individual.
Como são distribuídas as sobras
Quando ainda existem cadeiras que não foram preenchidas, é realizado o cálculo das médias para definir quais partidos terão direito às chamadas sobras eleitorais.
Para chegar à média, divide-se o número de votos válidos recebidos pelo partido para determinado cargo pelo número de vagas obtidas pelo quociente partidário, somado a 1.
Se houver apenas uma cadeira restante, ela será destinada ao partido que apresentar a maior média. Quando há mais de uma vaga, o cálculo é repetido até que todas as cadeiras sejam preenchidas.
Nessa etapa, participam partidos que tenham alcançado votos equivalentes a pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidatos que tenham obtido votação nominal mínima de 20% desse quociente.