O calendário das Eleições Gerais de 2026 foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto o segundo turno, caso seja necessário, está marcado para 25 de outubro.

Eleitor fará seis escolhas no primeiro turno

No dia 4 de outubro, o eleitor deverá fazer seis escolhas na urna eletrônica:

  • deputado federal;
  • deputado estadual;
  • senador para a primeira vaga;
  • senador para a segunda vaga;
  • governador;
  • presidente da República.

Os senadores e deputados federais e estaduais serão definidos obrigatoriamente no primeiro turno. Já as disputas para presidente, governador e governador do Distrito Federal podem ter segundo turno.

Quando haverá segundo turno?

A realização de uma segunda votação depende do resultado do primeiro turno. Para presidente e governador, o candidato precisa obter mais da metade dos votos válidos para ser eleito. Nesse cálculo, votos brancos e nulos não são considerados.

Se um candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno, será eleito e não haverá segunda votação para o cargo. Caso nenhum candidato atinja esse percentual, os dois mais votados disputam o segundo turno.

Regra vale para presidente e governador

O critério da maioria absoluta dos votos válidos é previsto na Constituição e se aplica às eleições majoritárias para presidente da República e governadores.

A regra também determina como proceder caso um dos candidatos classificados para o segundo turno morra, desista da candidatura ou fique legalmente impedido de disputar a votação.

O que acontece se um candidato deixar a disputa?

Segundo o TSE, nesses casos, será convocado o candidato remanescente mais votado no primeiro turno, para garantir a realização do segundo turno entre dois concorrentes e o cumprimento do critério de maioria absoluta.