Para votar nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor deve apresentar à mesária ou ao mesário um documento oficial com foto. O título de eleitor em papel não é obrigatório para a identificação na seção eleitoral.

Também é possível votar utilizando apenas o e-Título, desde que o aplicativo exiba a fotografia do eleitor. A foto fica disponível para quem possui biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Caso a imagem não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são aceitos para identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • passaporte;
  • carteira de trabalho física;
  • certificado de reservista;
  • carteira profissional emitida por conselho de classe, como OAB, CRM, CREA e outros;
  • e-Título com fotografia.

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que ainda permitam comprovar a identidade do eleitor.

Certidões não são aceitas

A certidão de nascimento e a certidão de casamento não podem ser utilizadas para comprovar a identidade no momento da votação porque não possuem fotografia. A Carteira de Trabalho Digital também não é aceita como documento de identificação para votar.

E se o eleitor esquecer o título?

Não há problema. O título de eleitor em papel não precisa ser apresentado para votar. O documento serve para comprovar o alistamento e a inscrição eleitoral, mas a identificação na seção pode ser feita com um dos documentos oficiais com foto aceitos pela Justiça Eleitoral.

O eleitor também pode utilizar o e-Título com foto como documento de identificação, sem precisar levar a versão impressa do título.