O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto, que concorria a uma vaga de deputado federal. A decisão levou em consideração uma condenação por lesão corporal contra a então companheira.
Este foi o primeiro registro de candidatura indeferido pelo TRE-AL nas eleições deste ano. O tribunal considerou que a condenação, confirmada por um órgão colegiado, é suficiente para gerar a inelegibilidade, mesmo sem o trânsito em julgado da ação criminal.
TRE-AL indefere candidatura de João Neto
A condenação considerada no processo eleitoral é por lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino.
João Neto foi condenado pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Maceió a quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, além do pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
A decisão criminal ainda é alvo de recursos e não transitou em julgado. Segundo consta no processo eleitoral, porém, não há decisão judicial suspendendo os efeitos da condenação.
Candidato foi condenado por lesão corporal
Segundo o acórdão criminal citado no processo eleitoral, a agressão ocorreu dentro da residência onde João Neto e a então companheira estavam.
A violência provocou a queda da mulher e um corte no queixo, que precisou de sutura. O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) entendeu que houve violência física no contexto doméstico e afastou a versão de que o ferimento teria ocorrido exclusivamente em razão de um acidente.
Condenação foi confirmada pelo TJ-AL
No processo eleitoral, prevaleceu o entendimento de que não seria necessário aguardar o julgamento de todos os recursos da ação criminal para reconhecer a inelegibilidade.
O TRE-AL considerou que a condenação foi confirmada por um órgão colegiado e, com isso, reconheceu a incidência da hipótese de inelegibilidade. A ação que questionava o registro foi julgada procedente e a candidatura, indeferida.
Defesa questionou aplicação da inelegibilidade
A defesa de João Neto argumentou que o crime de lesão corporal não está expressamente entre os crimes contra a vida previstos na Lei das Inelegibilidades.
Os advogados também sustentaram que as hipóteses de inelegibilidade não poderiam ser ampliadas por analogia ou interpretação extensiva. Outro argumento apresentado foi o fato de a condenação criminal ainda não ter transitado em julgado.
Crime ainda tem recursos pendentes
A defesa também afirmou que a condenação criminal continua sendo discutida judicialmente. Apesar disso, o TRE-AL entendeu que a ausência de trânsito em julgado não impede o reconhecimento da inelegibilidade diante da confirmação da condenação por órgão colegiado.
Com a decisão, o registro da candidatura de João Neto foi indeferido pela Justiça Eleitoral de Alagoas.