A votação do primeiro turno das Eleições 2026 começou neste domingo (4) em todo o Brasil. Os eleitores podem comparecer às urnas das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.

O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.

Eleitores com 60 anos ou mais têm prioridade para votar, assim como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteiras profissionais reconhecidas por lei.

O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Veja a ordem de votação

Neste ano, os eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:

  1. Deputado federal
  2. Deputado estadual ou distrital
  3. Senador – primeira vaga
  4. Senador – segunda vaga
  5. Governador
  6. Presidente da República

Para facilitar a votação, é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. O MeioNews também preparou uma ferramenta para ajudar o eleitor a registrar os candidatos escolhidos.

Eleitor pode fazer a colinha no MeioNews, imprimir e levar para o local de votação. | Eliaquim de Paula/MeioNews

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

É necessário acessar a opção “Consultas” e, em seguida, selecionar “Onde Votar”. A informação também está disponível no aplicativo e-Título.

Não vai votar? Saiba como justificar

Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência.

Para o primeiro turno, o prazo para justificar o não comparecimento termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.

Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo.

Se houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, nas disputas para presidente da República e governador.

Quem pode votar em trânsito?

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo podem votar em trânsito, desde que tenham feito a solicitação previamente à Justiça Eleitoral.

Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito é permitido somente em municípios com mais de 100 mil eleitores. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.

Celular é permitido na cabine?

Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.

Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.