A votação do primeiro turno das Eleições 2026 começou neste domingo (4) em todo o Brasil. Os eleitores podem comparecer às urnas das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados entre 18 e 70 anos. Já para pessoas de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos, o voto é facultativo.
Eleitores com 60 anos ou mais têm prioridade para votar, assim como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, enfermas, autistas, obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue. Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. São aceitos:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- carteiras profissionais reconhecidas por lei.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Veja a ordem de votação
Neste ano, os eleitores farão seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem:
- Deputado federal
- Deputado estadual ou distrital
- Senador – primeira vaga
- Senador – segunda vaga
- Governador
- Presidente da República
Para facilitar a votação, é permitido levar uma “colinha” de papel com os números dos candidatos escolhidos. O MeioNews também preparou uma ferramenta para ajudar o eleitor a registrar os candidatos escolhidos.
Eleitor pode fazer a colinha no MeioNews, imprimir e levar para o local de votação. | Eliaquim de Paula/MeioNews
Como consultar o local de votação?
O eleitor pode consultar o local de votação pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É necessário acessar a opção “Consultas” e, em seguida, selecionar “Onde Votar”. A informação também está disponível no aplicativo e-Título.
Não vai votar? Saiba como justificar
Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência.
Para o primeiro turno, o prazo para justificar o não comparecimento termina em 3 de dezembro de 2026. Caso haja segundo turno, a ausência poderá ser justificada até 8 de janeiro de 2027.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que não votar no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo.
Se houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro, nas disputas para presidente da República e governador.
Quem pode votar em trânsito?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral neste domingo podem votar em trânsito, desde que tenham feito a solicitação previamente à Justiça Eleitoral.
Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
O voto em trânsito é permitido somente em municípios com mais de 100 mil eleitores. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.
Celular é permitido na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados para a cabine, mesmo que estejam desligados.
Antes de entrar na cabine, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora. O equipamento será devolvido após a votação.