O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação de sete candidatos que pleiteiam as eleições deste ano. No entendimento do MP, as candidaturas não atendem às diretrizes eleitorais e podem ser consideradas inelegíveis.
O QUE ACONTECE AGORA?
No entanto, a decisão final ainda deve ficar a encargo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que deve decidir sobre a impugnação até 14 de setembro, data prevista no calendário eleitoral.
A impugnação de candidatura é o processo judicial utilizado para questionar o pedido de registro de um candidato ou candidata que não cumpra as condições de elegibilidade ou se encaixe em alguma hipótese de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
OS CANDIDATOS PODEM OCORRER?
Os setes candidatos que tiveram os registros impugnados ainda podem recorrer ao pedido do MP e entrar com recurso, ou seja, as candidaturas ainda não foram barradas oficialmente.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE?
As condições de elegibilidade são os requisitos que uma pessoa deve cumprir para poder disputar uma eleição. Dentre elas, estão: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima exigida para cada cargo.
OS CANDIDATOS QUE FORAM IMPUGNADOS
Elizeu Aguiar (Novo) disputa o Governo do Piauí e teve a candidatura questionada após a rejeição de suas contas públicas por uma irregularidade insanável, considerada ato doloso de improbidade administrativa. A decisão do órgão competente é irrecorrível.
Jadyel Alencar (Republicanos) tenta a reeleição para a Câmara Federal e aparece na lista em razão de uma condenação por crimes previstos na legislação. O caso envolve decisão transitada em julgado ou julgamento realizado por órgão judicial colegiado.
Deri Sousa (Psol) concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa e teve a candidatura questionada por uma condenação relacionada a crimes previstos em lei, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.
Samuel Coêlho (PL), que concorre ao cargo de deputado estadual, está na lista por ter as contas eleitorais consideradas não prestadas. O motivo apontado é a ausência de quitação eleitoral.
Irmão Veloso (PSDB) é candidato a deputado federal e também teve as contas classificadas como não prestadas, situação atribuída à falta de quitação eleitoral.
Cleiton Popular (PL) concorre à Câmara dos Deputados e teve a candidatura questionada devido a uma condenação por crimes especificados na legislação. A decisão pode ter transitado em julgado ou sido proferida por órgão judicial colegiado.
Antônio de Deus (Democracia Cristã) disputa uma vaga de deputado federal e aparece entre os candidatos com contas eleitorais julgadas não prestadas por ausência de quitação eleitoral.