Eleitores que ainda não realizaram o cadastramento biométrico precisam ficar atentos ao calendário da Justiça Eleitoral. A coleta de digitais está temporariamente fechada, assim como os demais serviços de cadastramento eleitoral. O atendimento será reaberto no dia 5 de novembro.

Durante o período de fechamento, não é possível tirar o primeiro título de eleitor, alterar dados cadastrais ou transferir o domicílio eleitoral. A coleta biométrica ocorre justamente durante esses procedimentos, em atendimento presencial nos cartórios eleitorais.

A biometria é utilizada para confirmar a identidade do eleitor por meio das impressões digitais. Como cada pessoa possui características biométricas únicas, o sistema contribui para aumentar a segurança do processo eleitoral e evitar que outra pessoa se passe pelo eleitor.

Como fazer o cadastro biométrico?

O cadastramento biométrico é obrigatório e gratuito. Para realizar a coleta, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral responsável pelo seu título.

Também é possível iniciar o atendimento pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. Em alguns casos, o sistema indicará a necessidade de comparecimento presencial para concluir o procedimento e realizar a coleta dos dados biométricos.

Quando houver essa exigência, o eleitor terá prazo de 30 dias para comparecer ao cartório. Caso não faça o comparecimento dentro do período determinado, o requerimento prévio poderá ser excluído.

É importante lembrar que alguns cartórios eleitorais exigem agendamento prévio. Por isso, antes de se deslocar até uma unidade, o eleitor deve verificar as regras do Tribunal Regional Eleitoral de seu estado.

Quem não sabe se já possui a biometria cadastrada pode consultar a própria situação eleitoral nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Quem não tem biometria pode votar?

A falta de cadastramento biométrico, por si só, não impede o eleitor de votar. No entanto, há uma situação que exige atenção.

Caso o eleitor seja convocado para uma revisão do eleitorado com o objetivo de realizar a coleta biométrica e não compareça, o título poderá ser cancelado. Com o cancelamento, além de ficar impedido de votar, o cidadão pode enfrentar outras restrições, como dificuldades para emitir passaporte e carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter determinados empréstimos, além de possíveis impedimentos relacionados ao recebimento de salários de função ou emprego público.

Por isso, quem receber uma convocação da Justiça Eleitoral deve observar o prazo e realizar o procedimento solicitado.

E se a digital não for reconhecida no dia da eleição?

Mesmo para quem já possui biometria, pode acontecer de a impressão digital não ser reconhecida pelo equipamento no momento da votação. Nessa situação, o eleitor não fica automaticamente impedido de votar.

Após quatro tentativas de identificação biométrica, o eleitor poderá apresentar um documento oficial brasileiro com foto. O mesário também poderá fazer perguntas para confirmar a identidade. Depois da confirmação, a votação poderá ocorrer normalmente.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e o e-Título. A carteira de trabalho digital, entretanto, não é aceita como documento de identificação pela Justiça Eleitoral.

Assim, mesmo com a importância da biometria para a segurança das eleições, o eleitor não deve acreditar que a ausência do cadastro ou uma eventual falha na leitura da digital significa, automaticamente, a perda do direito de votar.

A coleta biométrica será retomada em 5 de novembro, quando os serviços de cadastramento eleitoral também voltarão a ser realizados.