As escolas de educação básica de todo o país, das redes pública e privada, já podem realizar a declaração referente à segunda etapa do Censo Escolar 2025, que reúne dados sobre a situação dos alunos durante a primeira fase da coleta.
Nesta etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reúne informações sobre o desempenho dos estudantes — como aprovação ou reprovação — de todos os matriculados previamente declarados, além de registrar eventuais mudanças ao fim do ano letivo de 2025, como transferências, abandono ou óbito.
O preenchimento das informações deve ser feito pelos gestores das instituições de ensino por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.
Censo Escolar
De acordo com o Inep, o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística voltada à educação básica no país. A etapa denominada Declaração da Situação do Aluno é considerada fundamental para a elaboração de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e índices de evasão escolar.
Os dados coletados também são utilizados pelo governo federal no cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), juntamente com os resultados obtidos no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
O instituto alerta que eventuais inconsistências nas informações relacionadas ao desempenho escolar — como aprovação ou reprovação — e à movimentação dos estudantes, incluindo transferência ou abandono, podem prejudicar os resultados e gerar distorções sobre a realidade das instituições e das redes de ensino.
Documentação
As informações declaradas na etapa Situação do Aluno devem ter como base os registros oficiais mantidos pelas escolas, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares e documentos de transferência, assegurando maior precisão e confiabilidade no preenchimento dos dados.
Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos responsáveis pela fiscalização e controle.
O Inep ressalta ainda que a inclusão de informações incorretas, caso seja comprovada omissão ou irregularidade intencional ou não, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
As instituições que iniciaram atividades após a data de referência do Censo Escolar — como escolas recém-criadas ou unidades que retomaram o funcionamento — devem, quando for o caso, registrar estudantes que haviam sido declarados em outras instituições na primeira etapa, mas que posteriormente efetuaram matrícula na nova unidade.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025:
coleta de dados: de 19 de fevereiro a 30 de março;
divulgação de relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
período de retificação das informações: de 31 de março a 14 de abril.
O Inep disponibiliza em seu site materiais com orientações para o preenchimento das informações, incluindo o documento com conceitos e instruções da segunda etapa do Censo Escolar 2025, voltado à situação dos alunos.
Com informações da Agência Brasil.