A Prefeitura de Vila Nova, por meio da Secretaria de Agricultura e de Meio Ambiente, está realizando o cadastramento dos Produtores Rurais do município no Cadastro Ambiental Rural, o CAR. O levantamento de campo, bem como a realização do cadastro é de responsabilidade dos proprietários rurais.
Pensando nas dificuldades encontradas pelos agricultores desde hora de fazer o levantamento de campo, até mesmo saber quem procurar. Que a Prefeitura com recursos próprios, montou um cronograma com técnicos capacitados para realizar a ação.
Em entrevista, o Prefeito Arinaldo Leal, orienta os proprietários a quem procurar e como fazer esse cadastro. “Na maioria dos municípios esses cadastros estão sendo feitos aleatoriamente. Em Vila Nova, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais nos procurou, e preocupados com essa exigência legal, montamos uma estrutura, uma equipe técnica no município de Vila Nova, para ajudar na realização dos cadastros.
Contratamos o Francisco José Leal (Chico Dedé), que está recebendo as pessoas na Secretaria Municipal de Agricultura para orientar, das às devidas informações, também os técnicos Marcelino e Zezé que vão fazer o serviço de campo, no qual o agricultor paga uma pequena taxa que varia de acordo com o tamanho da propriedade, medido em hectares, e que nós estabelecemos uma taxa mínima,
O município não vai cobrar nada, apenas o proprietário vai trazer o levantamento de campo, que é medido em GPS, bem como a medição da reserva legal, contratamos ainda um engenheiro agrônomo, o Manoel Leal, para fazer o cadastro no sistema.
Segundo o prefeito os agricultores não precisam se preocupar, pois o município vai cuidar de tudo, o que precisa é o proprietário procurar e realizar o cadastro. “A prefeitura vai cuidar de tudo, o proprietário traz apenas o serviço de campo, e o município vai entregar a validação ao proprietário”. Conclui.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
Ao implantar o Cadastro Ambiental Rural, o produtor rural passa a ter lucros de diversas formas. Primeiramente pela segurança jurídica de usar os seus recursos naturais dentro da Lei, porque quando adere ao CAR, ele recebe o aval do município e do governo de que possui a propriedade ou a posse da terra onde desenvolve sua produção regularizada ambientalmente.
Outro ponto positivo é a inclusão nas políticas públicas de créditos. Para o produtor rural acessar hoje os créditos do Pronaf, ele precisa do Cadastro Ambiental Rural, e por último, ele precisa do CAR para licenciar qualquer outra atividade que possa ter na propriedade passível de licenciamento, como por exemplo, a piscicultura.
O CAR possibilita aos produtores rurais, além da regularização fundiária- ambiental de sua propriedade, a oportunidade de fomentar a economia rural, com a possibilidade legalizada de vender seus produtos no município, facilitar o acesso a financiamentos bancários e contribuir para a consolidação da agricultura familiar sustentável no Município.
A adesão ao CAR é obrigatória. Quem não estiver neste cadastro não poderá obter licenciamentos, autorizações ambientais nem conseguirá vender sua produção e ter acesso a linhas de créditos em entidades públicas.
Autor: Radialista Iago Sousa DRT: 1236-PI
Foto: Reprodução internet/Jota Ferreira
Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí