Vera Mendes/PI

Polícia Federal inicia a fiscalização para impedir compra de votos no Piauí

A Polícia Federal já está em campo em vários municípios piauienses fiscalizando o comportamento de candidatos e eleitores neste pleito. A medida pretende coibir todo e qualquer crime previsto na Legislação Eleitoral, conforme foi definido no Plano Estratégico deação da instituição. A informação é do superintendente regional da Polícia Federal do Piauí, delegado Nivaldo Farias de Almeida.

"Temos policiais já mobilizados em diversos municípios considerados estratégicos, a exemplo de Picos, Floriano, Parnaíba e Teresina. A ideia é garantir um pleito com lisura. Os policiais estão atentos a todo e qualquer tipo de ação que possa configurar compra de votos ou demais tipos de corrupção", afirmou o superintendente.

Nivaldo Farias acrescentou ainda que todo o planejamento de ação da Polícia Federal foi feito com base nas solicitações do Ministério Público Eleitoral e Procuradoria Federal. "Por isso, todos devem ficar bastante atentos para não enveredar pela fraude, a exemplo da compra e venda de votos", alertou.

O delegado também garantiu firmeza em relação à repressão à propaganda eleitoral, a "boca de urna", tão comum nas eleições. Conforme prevê a Lei 9.504/97, candidatos que doarem, oferecerem, prometerem, ou entregarem dinheiro ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, ao eleitor estão sujeitos à multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil e cassação do registro de candidatura, correndo o risco, portanto, de ficar inelegível por no mínimo oito anos. O eleitor que vender seu voto também pode ser processado criminalmente.

Candidatos devem contratar quem trabalha em suas campanhas eleitorais

A declaração de bens patrimoniais dos candidatos a prefeito e vereador do Piauí terá um acompanhamento de perto da Receita Federal. Mesmo não tendo um plano específico para fiscalizar os candidatos, o delegadoda Receita no Piauí, João Batista Filho, afirma que "analisará a evolução patrimonial de todos os contribuintes", incluindo os pretensos a candidatos eletivos.

Além disso, a instituição informou que acompanha de perto os gastos dos comitês de campanha. De acordo com João Batista, o alerta tem sido em relação aos gastos dos comitês de campanha. "Isso porque há contratação de pessoas e muitos partidos deixam de contribuir com a previdência social. Mesmo que seja uma contratação temporária ela tem que ocorrer, ou seja, o pagamento de tributos é indispensável na prestação de contas de candidatos e partidos", pontuou.

A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 11, §1º, IV, dispõe que o pedido de registro de candidato a cargo eletivo deve ser instruído com a apresentação da declaração de bens assinada pelo candidato. Não existe outra norma que discipline como deve ser feita essa declaração de bens, deixando a critério do candidato a sua forma de apresentação. Assim, há candidatos que transcrevem os seus bens conforme a declaração entregue à Receita Federal e há outros que preferem informá-los com os valores atualizados.

"Não há qualquer tipo de discriminação. Mas, quando se trata de candidaturas, até mesmo por conta dos princípios republicanos, damos uma atenção maior", afirmou o delegado da Receita.

Conforme as normas tributárias, o valor de cada bem do contribuinte deve ser informado, em sua Declaração de Imposto de Renda, pelo seu custo de aquisição, não sendo permitida a sua atualização por valores de mercado. Por exemplo, se uma pessoa adquiriu um apartamento há 15 anos por R$ 250 mil e esse imóvel hoje vale R$ 1 milhão, esse bem deve continuar sendo declarado pelos R$ 250 mil pagos na aquisição.

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