A Prefeitura Municipal de VALENÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, Fundação Escola do Gestor Público Estadual FGPM e o INSTITUTO LUDUS, Concurso Público Unificado de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO LUDUS, com sede à Rua Alecrim, 2199, bairro Jockey, Teresina - PI, obedecidas às normas constantes no presente Edital.
1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.
1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ, de acordo com as Leis Municipais vigentes.
1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no anexo I deste Edital.
1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar para que cargo e para qual a área que concorre.
1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:
1.6.1. 1° etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.6.2. 2° etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior e professor, de caráter classificatório.
1.7. Para a 1° etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 100. Ao candidato habilitado para a 2° etapa será atribuída a pontuação de 0 a 10, sendo todas as provas realizadas na cidade de VALENÇA.
1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o Instituto Ludus reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.8. O regime jurídico é o Estatutário com atribuições e competências estabelecidas na Legislação do município de VALENÇA DO PIAUÍ.
1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.
1.10. Em atendimento à Lei n° 1.299, de 28 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art.4°, do Decreto Federal n°3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°5296, de 02 de dezembro de 2004.
1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como ao cargo ao qual está vinculada a referida vaga.
1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ.
1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso e funcionários do Instituto Ludus, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes e m linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.
1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, co m detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:
Anexo I - Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.
Anexo II - Atribuições dos cargos.
Anexo III - Conteúdos Programáticos por cargo.
Anexo IV - Cronogra ma de Execução do Concurso Público.
Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais.
Anexo VI - Formulário com a relação de documentos protocolados para a prova de títulos.
Anexo VII - Formulário de Recurso.
II - DOS CARGOS
2.1. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.
2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.
III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n°70436, de 18/4/1972;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;
f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.
h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;
i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.
j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;
l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.
m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ.
n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;
o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.
3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no sub item 3.1, impedirá a posse do candidato.
IV. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05 a 04/6/2010 (dias úteis) no horário das 08:00h às 12:00h e de 14:00h às 17:00h.
4.3. As inscrições poderão ser realizadas sob a forma presencial, na Prefeitura Municipal de VALENÇA, localizada na Praça Teodomiro Lima Verde, conforme item 4.3.1 ou por intermédio da Internet seguindo o item 4.13 deste capítulo.
4.3.1. Procedimento para realizar Inscrição Presencial
4.3.1.1. Documentos necessários para inscrição:
a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nos posto Pag Contas, nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui);
b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;
c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.
4.4. O candidato só terá efetuado sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária para a realização da mesma no posto de atendimento presencial conforme citado no item 4.3.
4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para o qual o candidato irá concorrer estando anexada à Ficha de Inscrição.
4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.
4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O Instituto Ludus dispõe do direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.
4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1(um) dos cargos previstos no anexo I deste Edital.
4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.
4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 04/06, não serão aceitas.
4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração.
4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.
4.13. Inscrição via internet
4.13.1. Pode ser realizada a inscrição para o Concurso Público via Internet, no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br, no mesmo período fixado pelo subitem 4.2 deste edital.
4.14. Do procedimento para realizar a inscrição via internet
4.14.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição via Internet poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e após o preenchimento da ficha de inscrição efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de pagamento disponível também no site, podendo efetuar o pagamento nos Postos do PagContas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).
4.14.2. As inscrições efetuadas via Internet somente serão aceitas após a comprovação de pagamento do valor de inscrição, a ser efetuado nos Postos do Pag Contas nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui).
4.14.3. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.14.4. Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br
4.14.5. O Instituto Ludus não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.14.6. Os candidatos que optarem por essa forma de inscrição estão cientes do conhecimento e aceitação das normas do edital do concurso e automaticamente se declaram ter as condições e os documentos exigidos pelo edital, também devem disponibilizar um e-mail, por intermédio do qual deverá receber informações de interesse do candidato.
4.15. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela de pagamento mais recente.
4.16. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.
4.17. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.
4.18. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.
4.19. A Comissão Organizadora publicará, nos sites www.portalappm.com.br, www.institutoludus.com.br e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.
4.20. As inscrições feitas pela internet até o dia 04/6/2010 poderá pagar a taxa até o dia 04/6/2010.
4.21. A partir de 21/6/2010, o candidato poderá conferir, nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, os locais e horários para realização das provas.
4.22. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos endereços eletrônicos www.institutoludus.com.br e www.portalappm.com.br, na sede da APPM e na sede da Prefeitura Municipal VALENÇA DO PIAUÍ.
V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO
5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo Instituto Ludus, sediado à Rua Alecrim, 2199, Jockey, Teresina - PI.
5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.
5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de VALENÇA o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.
VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.
6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.
6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.
6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4° do Decreto Federal n°3298/99, com redação dada pelo Decreto n°5296, de 2004.
6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.
6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.° 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.
6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:
a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;
b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);
c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo V deste edital
6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;
6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.
6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.
6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.
6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista específica para deficientes.
6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ, na forma do disposto no art.43 do Decreto n°3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.
6.8. A Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.
6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ.
6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.
6.9.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.
6.9.2. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.
6.9.3. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.
6.9.4. O candidato portador de necessidade especial que fizer sua inscrição pela internet ou presencial deverá enviar o laudo médico original pelos correios com aviso de AR para o endereço: Rua Alecrim, 2199, Jockey, CEP: 64.049-130, Teresina-PI, até o último dia de inscrição. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.9.5. O laudo médico original poderá, ainda, ser entregue, até o dia 27/6/2010, das 08:30 às 17:30 (exceto sábado, domingo e feriado),pessoalmente ou por terceiro, no endereço citado no item já mencionado.
VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. As provas serão aplicadas na cidade de VALENÇA DO PIAUÍ.
7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no quadro I deste edital.
7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.
7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/6/2010, no horário de 08:00 as 12:00 hs.
7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.
7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.
7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30(trinta) dias.
7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.
7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.
7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta) por cento das questões na prova de conhecimentos específicos.
7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.
7.10. Somente os candidatos classificados até 2 (duas) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.
7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné, óculos escuros e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.
7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento de identidade exigido;
d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1(uma)hora do início da mesma;
e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;
f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;
g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Concurso;
h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;
i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;
j) Deixar de assinar o Cartão Resposta;
7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.
7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.
7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.
7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.
7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.
7.18. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.
7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.
7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.
7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.
7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.
7.23. As entidades envolvidas no concurso não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.
7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo IV será divulgado no endereço eletrônico, assim como das notas da prova objetiva e prova de títulos será publicada no Diário dos Municípios, no Mural da Prefeitura e no endereço eletrônico em ordem de classificação dos candidatos por cargo.
7.26. As provas estarão disponibilizadas no site www.institutoludus.com.br, somente por 7 (sete) dias após a data constante no Cronograma de Execução, Anexo IV, deste Edital.
VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.
8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.
8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:
CARGOS: ASSISTENTE SOCIAL, EDUCADOR FÍSICO, ENFERMEIRO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, CIRURGIÃO DENTISTA, PEDAGOGO
PROVA - MODALIDADES N. º QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA
ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGÊNCIA 60 PONTOS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 25 3,0
CONHECIMENTOS LOCAIS 05 1,0
CARGOS: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, MOTORISTA, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PROVA - MODALIDADES N. º QUESTÕES PESOS PONTUAÇÃO PONDERADA
ACERTO MÍNIMO POR PROVA ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0 SEM EXIGÊNCIA 60 PONTOS
MATEMÁTICA 05 2,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 20 3,0
CONHECIMENTOS LOCAIS 05 1,0
8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site da APPM.
IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:
a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.
b) ter sido classificado até 02 (duas) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no anexo I deste edital.
c) Os candidatos habilitados aos cargos de nível superior serão classificados por meio da nota obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.
9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.
9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do Idoso).
9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:
1°- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;
2° - Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;
3°- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos;
X. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de nível superior participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.
10.2. A prova de títulos de caráter apenas classificatório será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.
10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Quadro I constante deste edital.
10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.
10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.
10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N° 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.°CES n.° 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.
10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.
10.8. Cada título será considerado uma única vez.
10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.
10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.
10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 02 (duas) vezes o limite do número de vagas e que atendam o que fica estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.
10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09 e 10 de agosto de 2010 na sede da Prefeitura de VALENÇA DO PIAUÍ e do Instituto Ludus, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.
10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da Prefeitura de VALENÇA DO PIAUÍ e na sede do Instituto Ludus, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, sob pena dos títulos não serem avaliados.
a) Documentos pessoais de identificação;
b) Pós - Graduação;
c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;
d) Cópia autêntica do diploma de graduação (OBRIGATORIAMENTE, no caso da graduação já houver sido concluída ou certidão de colação de grau, caso o diploma não tenha sido expedido.
e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no quadro I.
QUADRO I
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Titulação 1 aperfeiçoa mento 1 experiência profissional Valor unitário em pontos Valor máxi mo de pontos possíveis
Mestrado na área para a qual concorre 2,0 2,0
Doutorado na área para a qual concorre 1,0 1,0
Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até dois, e somente dois cursos). 1,0 2,0
Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 80 horas, apenas na área específica da Educação (até dois cursos). 0,5 1,0
Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção, (até o limite de 04 anos). 1,0 ponto por ano de experiência comprovada 4,0
Critérios:
1. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.
2. Se tempo de serviço em entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.
3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.
4. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.
XI. DOS RECURSOS
11.1. Será admitido recurso quanto:
a) à aplicação das provas;
b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;
c) ao resultado da prova de títulos;
d) ao resultado final.
11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VII.
11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito oficial das provas objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação dos títulos.
11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.
11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser encaminhados à Prefeitura de VALENÇA DO PIAUÍ, e ao Instituto Ludus, Teresina -PI.
11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.
11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VII deste Edital.
11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.
11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.
11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.
11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.
11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da APPM, do Instituto Ludus e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
XII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pela APPM no endereço eletrônico www.portalappm.com.br e www.institutoludus.com.br no dia 16/7/2010.
12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de VALENÇA nos endereços eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutoludus.com.br, até o dia 15/9/2010.
12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.
XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS
13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.
13.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.
13.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.
13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.
b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de VALENÇA.
c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.
13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ, por ocasião da nomeação.
13.5. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de VALENÇA DO PIAUÍ julgar necessários. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.
14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.
14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.
14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso.
14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.
14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ.
14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
14.9.1 À sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.
14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
14.11. A Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ e as entidades envolvidas no concurso inclusive o Instituto Ludus, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
14.12. A qualquer tempo poder-se-á anulara inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.
14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ.
14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ e pelas entidades parceiras que promovem o concurso, no que a cada um couber.
14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
14.18. A Prefeitura Municipal de VALENÇA DO PIAUÍ e as entidades parceiras, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários das entidades parceiras no concurso e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.° (terceiro) grau.
VALENÇA DO PIAUÍ, 27 de abril de 2010.
Francisco de Assis Alcântara
Prefeito Municipal
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E TAXA
1. Do Número de Vagas: 25 (vinte e cinco).
LOTAÇÃO: ZONA URBANA e ZONA RURAL
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE(*) Remuneração (R$ ) Carga Horária Semanal Taxa R$
Assistente Social - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Auxiliar de Consultório Dentário Curso de Auxiliar de Consultório Dentário + registro no Conselho da categoria 01 - 510,00 40 h 60,00
Educador Físico - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Educador Físico - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Enfermeiro - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Fisioterapeuta - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 02 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 20 h 100,00
Fisioterapeuta Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + variável 20 h 100,00
Médico Ginecologista - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente + Especialização na área 01 - 1.300,00 + 700,00 (PRODUTIVIDADE) = 2.000,00 20 h 100,00
Médico Pediatra - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente + Especialização na área 01 - 1.300,00 + 700,00 (PRODUTIVIDADE) = 2.000,00 20 h 100,00
Médico Psiquiatra - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente + Especialização na área 01 - 1.300,00 + 700,00 (PRODUTIVIDADE) = 2.000,00 40 h 100,00
Motorista Categoria "D" Ensino Fundamental Completo 02 - 510,00 40 h 50,00
Nutricionista - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Nutricionista - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Pedagogo - CREAS Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + VARIÁVEL 30 H 100,00
Psicólogo - NASF Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Psicólogo - CAPS I Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 400,00 (Produtividade) = 1.300,00 40 h 100,00
Técnico em Higiene Dental Ensino Médio + Curso Técnico em THD + Registro no CRO 01 - 580,00 40 H 60,00
LOTAÇÃO: ZONA URBANA
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE(*) Remuneração (R$ ) Carga Horária Semanal Taxa R$
Médico Clinico Geral Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 02 - 1.050,00 + 5.450,00 (Produtividade) = 6.500,00 40 h 100,00
LOTAÇÃO: ZONA RURAL
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) Carga Horária Semanal Taxa R$
Cirurgião Dentista Curso Superior na área específica + registro no Conselho competente 01 - 900,00 + 2.100,00 (Produtividade) = 3.000,00 40 h 100,00
LOTAÇÃO: ZONA RURAL - COMBOEIRO
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE(*) Remuneração (R$) Carga Horária Semanal Taxa R$
Técnico de Enfermagem Ensino Médio Completo + Curso técnico + Registro no COREN 01 - 580,00 40 h 60,00
LOTAÇÃO: ZONA URBANA - ÁREA COHAB B - Micro área 12, área 16, Quadras A,B,C e D.
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE( *) Remuneração (R$ ) Carga Horária Semanal Taxa R$
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo + residir na localidade 01 01 510,00 40hs 50,00
LOTAÇÃO: ZONA URBANA - VALENTIM - Área 3, Micro área 5
Cargo Requisitos Necessários (escolaridade mínima) N.° Total de Vagas N° de Vagas PNE(*) Remuneração (R$ ) Carga Horária Semanal Taxa R$
Agente Comunitário de Saúde Ensino Fundamental Completo + residir na localidade 01 - 510,00 40hs 50,00
Agente Comunitário de Saúde:
a) O candidato aprovado para o cargo de ACS, por força da legislação, deve residir na área da comunidade em que vai trabalhar.
b) O candidato aprovado para o cargo de ACS terá, com ônus para a Prefeitura Municipal, que cursar o Curso de Introdução Básica;
c) O cargo de Agente de Comunitário de Saúde (ACS) têm suas atribuições nos termos da Lei Nacional 11.350/2006.
d) Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, classificados até o número de 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis, obrigatoriamente terão fazer O CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE A.C.S, na forma e critérios seguintes.
d.1. Serão convocados para participação de uma segunda etapa do concurso público, os candidatos aprovados e classificados na etapa anterior (prova objetiva) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, em ordem decrescente de pontuação, até o limite de 02 (duas) vezes o número de vagas existentes, conforme estabelecido neste Edital.
d.2. O curso introdutório de formação inicial NÃO TERÁ CARÁTER CLASSIFICATÓRIO, MAS TEM CARÁTER ELIMINATÓRIO.
d.3. Os candidatos serão aprovados ou reprovados mediante verificação escrita sobre as matérias lecionadas no curso, que abordará a atuação do agente comunitário de saúde, onde se avaliará raciocínio lógico, conteúdo técnico e comunicação escrita.
d.4. O candidato que não atingir média de 7.0 (sete) pontos na verificação escrita será reprovado e estar&aa