A Polícia de Uruçuí apreendeu um menor de 15 anos na madrugada de ontem no bairro Aeroporto, em Uruçuí-PI. O menor se encontrava nas proximidades do Bar "mamãe me embrulha" quando foi abordado. Com ele, foi apreendido 163 pedras de crack, 6 trouxas de maconha, R$ 530,00 reais em dinheiro e uma moto Honda Broz Preta, conduzida por ele.
Segundo o Delegado Jarbas Lima, Titular da Delegacia de Uruçuí, o menor estava ainda empreendeu fuga na moto. Entretanto, com a abordagem realizada pelos policiais militares da Força Tática e da Polícia Civil, conseguiu-se apreendê-lo.
" O menor apreendido já estava sendo monitorado por investigações desta Delegacia. Sabíamos que ele estava traficando entorpecentes principalmente na região dos Bairros Água Branca e São Francisco e se utilizava da menoridade para cometer o delito. Já havia inclusive várias denúncias contra ele. Ele se utilizava da moto para fazer entregas rápidas da droga e burlar a ação da polícia. Estávamos esperando apenas a oportunidade certa de apreendê-lo", disse o Delegado.
Essa foi a maior apreensão de pedras de crack na cidade de Uruçuí nos últimos anos. "Em quantidade, essa foi a maior apreensão em número de pedras de crack. Para se ter uma ideia, o prejuízo financeiro com a apreensão da droga é em torno de R$ 2.500,00 reais, fora o bem que fará à sociedade esse droga fora do consumo", relatou o Delegado.
O Delegado ainda ressaltou a parceira da Polícia Civil com a Militar no combate ao crime. "É imprescindível que haja a interação entre as polícias, pois só assim combateremos o crime com eficiência e presteza. Gostaria de parabenizar à equipe da Delegacia de Uruçuí e à Polícia Militar e aos colegas da Força Tática, principalmente o Cabo Nunes, Soldados Alex, César Augusto, Robson e Marques que participaram da apreensão ", afirmou o Delegado.
Por conta de ser menor de idade, o adolescente foi liberado após ser lavrado o auto de apreensão por ato infracional, tendo sido entregue para a sua genitora. "Infelizmente, essa é a lei que temos. Não podemos divulgar nem imagens, nomes ou iniciais. Foi feito o procedimento e encaminhado ao Fórum de Uruçuí e o menor liberado. Como o ato infracional não foi equiparado a um crime violento contra a pessoa, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se podia fazer a a sua internação. Entretanto, ainda se pode pedir uma internação provisória com imposição de medidas sócioeducativas contra ele. A lei tem que ser mudada, pois muitos menores utilizam da proteção legal para cometer delitos", finalizou o Delegado. Todo o procedimento foi acompanhado pelo Conselho Tutelar de Uruçuí.