São João do Arraial/PI

Justiça Eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de São João do Arraial

Juiz eleitoral considera provas insuficientes e nega pedido de cassação feito por coligação adversária.

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A Justiça Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pedia a cassação do prefeito de São João do Arraial, Abdoral Melo da Silva, da vice-prefeita Alcioneide Gomes Lopes e da atual secretária municipal de Saúde, Benedita Vilma Lima. A sentença foi assinada nessa segunda-feira (19) pelo juiz eleitoral Manfredo Braga Filho.

A ação foi ajuizada pela coligação “Unidos por Amor a São João do Arraial”, formada pelos partidos MDB e Podemos, que acusava os investigados de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024.

Segundo a denúncia, teriam ocorrido contratações irregulares de servidores temporários e prestadores de serviço em período eleitoral, supostamente para beneficiar as candidaturas de Abdoral Melo e Alcioneide Gomes. A acusação apontava que 169 admissões teriam sido realizadas ao longo de 2024, com maior concentração no mês de junho, antes do período de restrições eleitorais.

Durante o processo, as defesas alegaram que as contratações ocorreram para manutenção de serviços essenciais do município, como limpeza urbana, manutenção de poços e transporte escolar. Também sustentaram que muitos dos trabalhadores já possuíam vínculos anteriores com a administração municipal.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas pela coligação autora não foram suficientes para comprovar a prática de abuso de poder político ou econômico. O juiz afirmou que as 169 notas de empenho anexadas ao processo possuem natureza contábil e não comprovam, por si só, contratações irregulares com finalidade eleitoral.

O juiz também observou que documentos apresentados pela defesa indicaram que parte dos nomes citados na ação já mantinha vínculos com o município em anos anteriores, como 2021, 2022 e 2023, o que, segundo a decisão, enfraqueceu a tese de expansão artificial da máquina pública para obtenção de votos.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de provas que demonstrassem ligação direta entre as admissões e eventual pedido de votos ou benefício eleitoral aos candidatos eleitos. O magistrado ressaltou que a Justiça Eleitoral exige provas robustas para aplicação de sanções como cassação de diploma e inelegibilidade.

A sentença ainda reconheceu a ilegitimidade passiva da coligação “Pra São João do Arraial Seguir em Frente”, extinguindo o processo sem resolução de mérito em relação ao grupo político.

Ao final, o juiz determinou a improcedência total dos pedidos contra Abdoral Melo da Silva, Alcioneide Gomes Lopes e Benedita Vilma Lima, mantendo os mandatos conquistados nas urnas no dia 6 de outubro de 2024, onde Abdoral Melo foi eleito por 3.211 votos, correspondendo a 50,73% do total dos votos válidos no município.

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