São João da Canabrava/PI

Celulares pré-pagos não terão prazo de validade para créditos

Uma decisão da 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo o território nacional. Ainda cabe recurso da decisão, que é válida a partir da notificação de todas as partes citadas no processo.

Segundo a resolução, que foi unânime entre os juízes, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um ?confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores?.

Foram declaradas nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que estipulem a perda dos créditos adquiridos após a expiração de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

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