Os senadores aprovaram, nesta terça-feira (14), substitutivo da Câmara dos Deputados a Projeto de Lei do Senado (PLS 163/2000) que autoriza a criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju (Funcaju).
Para restabelecer o caráter autorizativo da criação do fundo, foram resgatadas as redações da ementa e do artigo 1º do texto original, de autoria do então senador Luiz Pontes, aprovado pelo Senado em 2001.
O objetivo do fundo é viabilizar o financiamento e a modernização da agroindústria do caju e de seus produtos derivados; incentivar o aumento da produtividade da cajucultura; fortalecer a exportação de produtos relacionados; e promover a defesa do preço nos mercados interno e externo e das condições de vida do trabalhador rural.
Durante a discussão da matéria, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacou a importância da criação do Fundo de Apoio à Cultura do Caju para o Nordeste. Ele disse que no Ceará a produção de castanha de caju figura entre os mais importantes produtos de exportação, gerando receita anual da ordem de US$ 150 milhões.
? Por ser a produção do caju um setor estratégico para a economia nordestina, ela precisa ser protegida por lei e fomentada com recursos de um fundo próprio ? disse.
Do mesmo modo, José Pimentel (PT-CE) manifestou seu apoio ao projeto considerando-o como fundamental para fortalecer a produção de caju em seu estado, através da incorporação de maior valor agregado aos diversos produtos da cadeia da cajucultura.
Em seu voto favorável a aprovação da matéria, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em agosto de 2012, o senador Wellington Dias (PT-PI) defendeu o retorno à redação original do projeto que apenas autorizava a criação do fundo. Na opinião do parlamentar, a simples autorização legal para a criação do fundo seria condição suficiente para a sua instituição e regulamentação pelo governo federal, preservando a harmonia entre os Poderes.
Recursos
O Funcaju será constituído por recursos da União e créditos adicionais que lhe forem atribuídos pela lei orçamentária (LOA); doações e contribuições a qualquer título de entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, e de pessoas físicas; recursos provenientes de ajustes; convênios firmados com instituições públicas e privadas; e rendimentos de aplicações financeiras em geral.
Infraestrutura e propaganda
Além de apoiar tecnologias que concorram para o aumento da produtividade e da qualidade do caju e financiar a expansão da cadeia produtiva, o fundo poderá ser aplicado no treinamento de mão-de-obra e em investimentos na melhoria da infraestrutura de apoio à produção e comercialização do caju e de seus derivados para os mercados interno e externo.
Os recursos do fundo poderão ser inclusive investidos na melhoria da infraestrutura das regiões produtoras de caju, compreendendo a modernização de estradas vicinais, comunicação e eletrificação.
Apoio financeiro também poderá ser alocado para programas sociais que visem proporcionar melhores condições de vida do trabalhador rural. O governo poderá ainda promover, com recursos do Funcaju, campanhas publicitárias destinadas ao aumento do consumo do produtos nos mercados interno e externo.
Fonte: (Agência Senado)