De acordo com o calendário eleitoral de 2014, a partir de hoje, dia 30, até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções são os casos de flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A regra tem o objetivo de garantir o comparecimento máximo de eleitores aos locais de votação, dificultar a intimidação de eleitores, além de possíveis perseguições políticas. Ocorrendo qualquer prisão nesse período, o preso precisa ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, relaxará a prisão.
Desde o dia 22 de setembro, candidatos, membros de mesa receptora, incluindo mesários; e fiscais de partidos não podem ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Venda de bebidas alcoólicas, a partir da zero hora do dia 5 de outubro até às 18 horas do mesmo dia, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todo o Estado do Piauí. A medida visa garantir que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e que os eleitores tenham tempo e condições plenas de exercer o direito de voto.
De acordo com portaria da Secretaria de Justiça do Estado fica proibida a venda e fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcóolicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares. Quem for flagrado descumprindo a determinação da Lei Seca poderá sofrer punições que vão até dois meses de detenção, mais o pagamento de 60 a 90 dias- -multa, de acordo com o Código Eleitoral.
Jornal O Dia