A partir deste sábado (7) os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.
A partir deste sábado está proibido, por exemplo, qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. É proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.
Fonte: TSE