Redenção do Gurguéia/PI

Juiz Federal absolve ex-prefeito Delano Parente em processo


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O Juiz Federal Jamyl de Jesus  Silva absolveu o ex-prefeito Delano Parente em uma ação proposta pelo Ministério Público Federal através do Processo N° 2822-14.2017.4.01.4005, imputando-lhe a conduta inserta ao art. 312,caput do Código Penal.

Deixa que depois de tramitado por cerca de aproximadamente 10 anos, o próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição de Delano Parente.

Em sua decisão, o Juiz escreveu: “Considerando que o acusador pediu a absolvição do réu, outra conduta não resta ao julgador. Conforme já expus em outras sentenças neste juízo, julgador não  é Jogador e, como tal, não pode condenar quando o acusador aponta ser caso de absolvição. Ciente da polêmica sobre o tema, filio-me à posição assim ilustrada”

Entretanto, para o absolvido, as perdas foram imensuráveis segundo o próprio Delano que enfrentou neste período duas campanhas eleitorais como candidato a Prefeito. Na oportunidade, este processo foi largamente divulgado por seus adversários, inclusive fazendo parte de um “jornalzinho” confeccionado para distribuição durante a campanha.

Este processo foi a Justiça Federal em Corrente PI em 2016, período de campanha eleitoral. Segundo Delano Parente, o mesmo buscará reparação financeira e moral conforme declarou a este colunista:

“Após tudo isso o Ministério Público Federal deu parecer pedindo minha absolvição e o juiz acompanhou me absolvendo. Isso mostra que esses relatórios, auditorias e supostas investigações quando procuram "forjar" provas contra os investigados resultam nisso. Servem apenas para, ilegalmente, denegrir as imagens e causar transtornos a cidadãos de bem.

Adianto que buscarei reparação financeira e pública do estado pelos transtornos causados nesta e em todas as outras falsas acusações e procedimentos difamatórios a que fui exposto.” Explicou Delano.

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