Picos/PI

Secretaria Municipal de Educação publica edital de matrículas escolares

As matrículas serão realizadas nos períodos de 07 a 18 de janeiro de 2013, no horário de 7:30h às 11:30h, na sede das escolas municipais da Zona Urbana e Rural de Picos.

Secom 07/1/2013

EDITAL N° 0001/2013 RELATIVO À MATRÍCULA ESCOLAR

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PICOS no uso de suas atribuições legais torna público o presente Edital, com as normas para a Efetivação das Matrículas 2013 das Escolas Municipais na Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Período, horário e local de matrícula:

As matrículas serão realizadas nos períodos de 07 a 18 de janeiro de 2013, no horário de 7:30h às 11:30h, na sede das escolas municipais da Zona Urbana e Rural de Picos.

1.2. Faixa etária:

Considera-se o dia 29 de maio do ano letivo em curso para a definição da idade no ato da matrícula.

1.2.1. Na Educação Infantil matricula-se crianças de 3 anos (Creche) e 4 e 5 anos (Pré-escola).

1.2.2. O ingresso no Ensino Fundamental dá-se aos 6 anos de idade no 1º ano.

1.2.3. Os alunos acima de 15 anos são matriculados na Educação de Jovens e Adultos.

1.3. Documentação exigida:

No ato da matrícula o aluno deverá apresentar os seguintes documentos conforme nível e modalidades de ensino:

NÍVEL OU MODALIDADE DE ENSINO

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Educação Infantil

Requerimento de matrícula, Cópia da Certidão de Nascimento, Cópia da Certidão de Vacinação, Cópia do Comprovante de Residência.

Ensino Fundamental

Requerimento de Matrícula, Cópia da Certidão de Nascimento, Cópia do Comprovante de Residência, Documento original que comprove escolaridade anterior (Histórico Escolar, Boletim, Declaração Provisória).

Educação de Jovens e Adultos

Requerimento de Matrícula, Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, Cópia do Comprovante de Residência, Documento original que comprove escolaridade anterior (Histórico Escolar, Declaração Provisória).

1.3.1. A declaração de comprovação de escolaridade apresentada no ato da matrícula é de caráter provisório, validade de 30 dias quando deverá ser substituída pelo Histórico Escolar.

1.3.2. A matrícula do aluno, público-alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/ super dotação), deverá ser realizada, obrigatoriamente, em classes do ensino regular nos níveis e modalidades, obedecendo os mesmos critérios dessas etapas.

1.3.3. Em cada escola a matrícula será realizada observando a capacidade de atendimento da demanda escolarizável nos períodos/ anos e etapas escolares dos níveis e modalidades ofertados.

1.4. Organização das Turmas:

Cabe à Secretaria Municipal de Educação a organização e o planejamento à demanda escolar de cada unidade de ensino, determinando o número de alunos(mínimo: 15) por turmae turno em cada nível e modalidade de ensino.

1.4.1. Educação Infantil

ü 1º período ? máximo 15 alunos

ü 2º e 3º período ? máximo 25 alunos

ü 1º aos 3º anos ? máximo 35 alunos

1.4.2. Ensino Fundamental

1.4.3. Educação de Jovens e Adultos

ü 1ª e 2ª etapas ? máximo 30 alunos

ü 1ª e 2ª etapas ? máximo 45 alunos

1.4.3.1. Fica estabelecido nas classes regulares o máximo de 2 (dois) alunos com deficiência ou necessidade educacional especial por turma de até 25 (vinte e cinco) alunos.

2. DAS DISPOSICOES GERAIS

2.1. Não haverá alteração nas datas anunciadas;

2.2. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

2.3. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Picos (PI), 04 de janeiro de 2012.

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José Walmir de Lima

Secretário Municipal de Educação

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