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Liminar da Justiça Federal adia eleição da OAB/PI

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A decisão ordena ainda que o pleito seja remarcado para o dia 30 de novembro

O juiz federal Lucas Rosendo Máximo de Araújo, em exercício na 5ª Vara Federal do Piauí, concedeu liminar suspendendo as eleições da Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí ? OAB/PI -, que estavam marcadas para a próxima terça-feira (20). A decisão ordena ainda que o pleito seja remarcado para o dia 30 de novembro.

A ação foi movida pela chapa OAB de Todos, encabeçada pelo advogado Celso Barros Neto. O grupo de oposição reclama a ausência do código postal (CEP) dos advogados aptos a votar. Além disso, questiona uma 18ª urna, na qual estariam registrados eleitores não inclusos na lista fornecida pela própria OAB/PI para a chapa.

?Deveras, a existência da urna convencional, sem a definição dos eleitores quedela se utilizariam, além caracterizar algo bastante curioso, revela a possibilidade de haver profissionais aptos a votar, ainda ?desconhecidos? ou com ?pendências?, que podem ser acrescentados à relação oficial de votantes?, diz o juiz federal em sua decisão.

?Ora, não houvesse essa possibilidade, obviamente inexistiria a ?Urna 18″, no formato convencional, com ?relação de eleitores em branco?", acrescenta o magistrado na liminar, concedida nesta segunda-feira (19).

Segundo a OAB/PI, mais de cinco mil advogados estão aptos a votar. Celso Barros Neto disputa o pleito com Willian Guimarães, do movimento ConfiOAB

Com informações do Cidade verde.com

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