O prefeito José Raimundo sancionou a lei que garante a concessão de auxílio financeiro a estudantes universitários, comprovadamente carentes do município de Oeiras. Antes de ser sancionado, o projeto foi apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores.
O valor mensal do auxílio financeiro será de R$ 500, concedido exclusivamente para estudantes matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior da rede pública ou privada, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
Alunos de cursos nas modalidades de ensino à distância ou semipresencial não estão contemplados pelo auxílio financeiro, que, segundo o decreto publicado pela Prefeitura de Oeiras, será limitado à quantidade de 50 estudantes universitários.
Para fazer o requerimento do auxílio universitário devem ser apresentados documentos que comprovem os seguintes requisitos:
I – o estudante e sua família devem ser domiciliados no município de Oeiras;
II – renda familiar menor que três salários mínimos vigentes;
III – não usufruir de outros auxílios ou subsídios financeiros educativos de qualquer natureza;
A avaliação do nível de carência será realizada por comissão composta por três membros titulares e respectivos suplentes, indicados pela Prefeitura de Oeiras. O requerimento deve ser apreciado pelo poder público no prazo de 30 dias. Após a concessão, o auxílio deve ser renovado semestralmente, sob pena de perda do benefício.
Após concluírem o Ensino Superior, os estudantes contemplados com o auxílio deverão cumprir 20 horas semestrais de participação em programas de ação social do município ou outro órgão público. Este serviço será acompanhado pelo poder público mediante o preenchimento de ficha de controle.