Oeiras/PI

Justiça manda Dr. Hailton retirar cor laranja de prédios e redes sociais

TJ-PI ordena que o chefe do executivo oeirense providencie novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade.


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O Tribunal de Justiça do Piauí determinou que o prefeito de Oeiras, Hailton Alves Filho, se abstenha de utilizar a cor laranja em qualquer forma de publicidade institucional. A ação civil pública, movida pelo Ministério Público, também decide que a cor laranja seja removida das fachadas de prédios públicos, fardamentos escolares, redes sociais institucionais, placas e demais veiculações oficiais do município, no prazo de 30 dias.

Em medida liminar, publicada nesta quarta-feira, 12, a Justiça ordena que o chefe do executivo oeirense providencie novas pinturas e identidade visual com cores que não infrinjam o princípio da impessoalidade, usando cores dos símbolos oficiais do município de Oeiras – que são azul, amarelo e vermelho.

O pedido se baseia na alegação de que, ao utilizar a cor laranja (que foi largamente propagada em suas campanhas/propagandas eleitorais) em diversos elementos da administração municipal, o prefeito Dr Hailton esteja promovendo sua imagem pessoal, em desacordo com a Constituição Federal e os princípios norteadores da Administração Pública, tendo em vista que a cor laranja não tem qualquer relação com a bandeira ou símbolos oficiais do município, descritos na Lei Orgânica Municipal.

O TJ-PI fixou multa diária, a ser arcada pelo patrimônio pessoal do prefeito requerido, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em caso de descumprimento, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, a Justiça também determina a intimação do prefeito, pessoalmente, e estabeleceu o prazo de 15 dias para contestação da decisão.