A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) movida contra o prefeito de Oeiras, José Raimundo, e o vice José Alberto pelo candidato derrotado nas eleições municipais de 2020, Hailton Alves Filho.
Na ação, a parte impugnante alega que José Raimundo e José Alberto realizaram diversos atos ilícitos, de modo a corromper os eleitores do município de Oeiras/PI, com favorecimento às suas candidaturas e obtenção de êxito nas eleições de 2020.
De acordo com a sentença da Justiça Eleitoral, emitida nesta quarta-feira, 29, diante da ausência de provas dos ilícitos eleitorais, os pedidos formulados pelo candidato Hailton Filho são improcedentes.
“Acerca das condutas ilícitas atribuídas aos impugnados na petição inicial, conclui-se não serem as provas dos autos, documentais e testemunhais, firmes e inequívocas o suficiente para amparar uma condenação por abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, na forma prevista no art. 14, § 10 da Constituição Federal de 1988”, diz trecho da sentença, assinada pela juíza Maria do Socorro Rocha Cipriano.