A sessão ordinária desta segunda-feira, 16, marcou o encerramento do ano legislativo 2024 na Câmara Municipal de Oeiras. Na oportunidade, os vereadores aprovaram o projeto de lei que institui a política municipal de Educação em Tempo Integral e define as diretrizes gerais da rede municipal de ensino de Oeiras.
O projeto de lei, que segue para a sanção do prefeito municipal, visa contribuir com a melhoria da aprendizagem dos estudantes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do município de Oeiras, especialmente através da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas.
“Através da instituição da Política Municipal de Educação em Tempo Integral será possível a ampliação de matrículas em escolas que antes funcionavam em regime parcial para regime em tempo integral, tanto na modalidade de Educação Infantil, como na modalidade de Ensino Fundamental”, diz o texto, aprovado pelos parlamentares.
“Importante registrar a necessidade da instituição da Política Municipal de Educação em Tempo Integral para possibilidade uma melhoria da educação para os alunos da rede pública, especialmente para aqueles que se encontram em locais de maior vulnerabilidade social e em condições de vida que não atendem às necessidades que possuem todos os cidadãos”, acrescenta.
Na oportunidade, a Câmara Municipal também aprovou o projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa do município de Oeiras, em R$ 196.553.879,29 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), para o exercício financeiro de 2025.
Segundo a legislação, o Poder Executivo no interesse da administração fará cumprir o que determina os objetivos e metas para as despesas de capital e as decorrentes delas, elencadas no Plano Plurianual, além de tornar efetivo o que determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2025.
Por 7 votos a 5, os vereadores reprovaram alteração na Lei Orçamentária Anual (LOA), vigente para o exercício financeiro de 2.024, que ampliaria o limite de percentual para realização de créditos adicionais suplementares de 60% para 70%.
As atividades da Câmara Municipal serão retomadas em 1° de janeiro de 2025, para eleição da mesa diretora e posse dos vereadores e prefeito eleitos.