Monsenhor Gil/PI

Monsenhor Gil entra no combate ao Covid-19. Prefeito baixa Decreto suspendendo serviços


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O Prefeito João Luiz de Carvalho, baixou decreto determinando a partir de HOJE (17), a suspensão de várias ações no âmbito de todo o município, inclusive as aulas na Rede Municipal de Ensino, seguindo orientações dos órgãos que lutam no combate a proliferação da Pandemia do Corona Vírus.Monsenhor Gil entra no combate ao Covid-19. Prefeito baixa Decreto suspendendo serviços - Imagem 1

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Escola Basílio de Abreu na comunidade Baixa Grande, uma das escolas com suas atividades paralisadas a partir de amanhã .

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ESTADO DO PIAUÍ

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONSENHOR GIL

DECRETO Nº 006 DE 16 DE MARÇO DE 2020

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO LUIZ CARVALHO DA SILVA, Prefeito Municipal de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde  OMS  em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como a Declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, por meio da Portaria nº 188/GM/MF, de 3 de fevereiro de 2020, nos termos do Decreto Federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde como pandemia, alertando para o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO o estabelecimento das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, por meio da Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito municipal para o enfrentamento da emergência em saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensas, pelo prazo de quinze dias, as atividades coletivas ou eventos realizados pelos órgãos ou entidades da administração pública municipal direta e indireta que impliquem:

I  em locais fechados, aglomeração acima de cinquenta pessoas;

II  em locais públicos, aglomeração acima de cem pessoas.

Art. 2º - Fica determinada a imediata:

I - a suspensão, por quinze dias, das aulas da rede pública municipal de ensino;

II  a interrupção das férias concedidas aos profissionais de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde;

§ 1º A suspensão das aulas na rede pública municipal deverá ser considerada no calendário escolar como antecipação de férias escolares do mês de julho.

§ 2º A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar, após o retorno das aulas.

Art. 3º - Fica recomendado aos organizadores ou produtores de eventos o cancelamento de eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros eventos de massa.

§ 1º Não sendo possível o cancelamento, recomenda-se que o evento ocorra sem público.

§ 2º Na impossibilidade de atender às recomendações indicadas no caput e § 1º deste artigo, fica recomendado o rigoroso cumprimento dos requisitos previstos na Portaria MS nº 1.139, de 10 de junho de 2013.

Art. 4º - Fica recomendado aos estabelecimentos privados e órgãos públicos a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I - a disponibilização de locais para lavar as mãos com frequência;

II  disponibilização de dispenser com álcool em gel na concentração de 70% (setenta por cento);

III - disponibilização de toalhas de papel descartável;

IV - ampliação da frequência de limpeza de piso, corrimão, maçaneta e banheiros com álcool na concentração de 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária.

Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a editar os atos normativos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Monsenhor Gil, 16 de março de 2020.

João Luiz Carvalho da Silva

Prefeito Municipal

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Palavra do Secretário Municipal de Saúde, Herbert Cesar..

"Esses últimos dias tem sido de muita correria para nós que compomos a equipe da Secretaria  Saúde de Monsenhor Gil, estamos nos organizando , nos munindo de informações e materiais e nos preparando para possíveis dificuldades que ainda estão por vir. Diante disso e com base nas orientações do Ministério da Saúde e do decreto emitido por nosso Prefeito, tomamos algumas medidas para preservar a saúde da população e dos funcionários que compõem a Saúde de Monsenhor Gil".

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