🎉 Parabéns a todos os participantes das eleições para Conselheiro Tutelar em Monsenhor Gil! Agradecemos o comprometimento de cada candidato. Parabenizamos os eleitos e suplentes, confiantes de que desempenharão um papel crucial na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Juntos, construiremos um futuro mais seguro e acolhedor para nossa comunidade.
João Luiz,, Prefeito de Monsenhor Gil
Evandro Abreu,, Vice-Prefeito
Primeira colocada, Conceição Santos, voltando ser conselheira. 397 votos
Conceição Oliveira. Permanece, sendo reeleita com 305 votos
Elisandra ou Sandrinha reeleita com 286 votos
Tamar Abreu, Quarta colocada na votação: com 275
Também reeleita iLidiane Lima, com 236
Alex Assunção e Tatiane, ficaram como suplentes.
Segundo apurado por nossa reportagem, tudo ocorreu dentro da normalidade.
As eleições unificadas para os membros dos conselhos tutelares, que ocorreram neste domingo (1º), das 8h às 17h, tiveram pela primeira vez, em todo o país, o apoio da Justiça Eleitoral por meio do empréstimo de urnas eletrônicas.
Para tanto, a Justiça Eleitoral publicou a Resolução TSE nº 23.719/2023, segundo a qual a totalização dos votos é de total responsabilidade das Comissões Especiais encarregadas de realizar o processo de escolha dos conselheiros. Essas comissões são constituídas nos termos de Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente -CONANDA, nº 231, de 28 de dezembro de 2022.
A eleição para o Conselho Tutelar aconteceu sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público, em conformidade com o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Portanto, não coube a Justiça Eleitoral nem fiscalizar o pleito e nem totalizar os votos.
Empréstimo e preparação de urnas
A Resolução TSE nº 23.719/2023 também prevê que a Justiça Eleitoral forneça apoio às Comissões Especiais mediante solicitação dos municípios.
Esse apoio consistiu no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas; no treinamento, pelos sistemas presencial ou virtual, das pessoas que fizeram parte das mesas receptoras de votos; na prestação de suporte técnico ao voto informatizado; na definição dos locais de votação; e na cessão das listas de eleitores.
De acordo com a norma, os locais de votação foram indicados pelas Comissões Especiais. Informados os locais de votação aos cartórios eleitorais, estes procederam ao estudo de viabilidade técnica e de adequação às especificidades da eleição. As demais atividades relacionadas aos locais de votação – como solicitação de local, segurança, fiscalização, vistoria, controle de acesso, abertura e fechamento – foram de exclusiva responsabilidade das Comissões Especiais.
O registro das candidaturas também é atribuição das Comissões Especiais, que tinham, obrigatoriamente, informar à Justiça Eleitoral os dados das candidatas e dos candidatos.