Massapê do Piauí/PI

Crime Eleitoral: Programa de Casas populares é alvo de troca de votos em Massapê do Piauí

Mesmo sendo uma conduta vedada aplicada pela legislação eleitoral aos gestores públicos, sempre ocorre nesse período de eleições, principalmente nos municípios em que os prefeitos disputam a reeleição para o executivo municipal.

No município de Massapê do Piauí o setor de uso para cunho eleitoral tem sido como foco principal a construção de casas populares do programa moradia e cidadania financiada com recursos do FGTS para construção de casas para população de Baixa renda.

A informação que temos é que esse projeto em convenio com a Caixa Econômica já vem há muito tempo sem concluir e do programa minha casa minha vida não existe projeto através da Prefeitura.

De acordo as informações constantes na placa obra as casas são financiadas com recursos do FGTS ? Recurso do trabalhador em parceria com o ministério das cidades através do agente financeiro Caixa Econômica.

O fato veio a repercutir pelo gestor municipal que foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE por abuso de poder politico e econômico e captação ilegal do voto, impetrado na justiça eleitoral na comarca de Jaicós que abrange Massapê do Piauí.

Segundo informações na AIJE impetrada pela coligação opositora o atual prefeito e seus secretários dirigiam as residências oferecendo casas populares em troca do voto, e ainda requisitavam os documentos pessoais do povo dentre eles o titulo de eleitor, e ainda solicitava que fixasse cartazes com a propaganda do prefeito, na ação foi arroladas testemunhas que vivenciaram a condutas praticadas pelos gestores.

A ação tramitou na comarca de Jaicós que tem como Juiz eleitoral o Dr. Carlos Hamilton, que em liminar determinou o imediato afastamento dos gestores da prática das condutas vedadas que refere à ação. Segundo o magistrado sendo verdadeiras as alegações da ação, as condutas praticadas pelos gestores desfalca o pleito eleitoral e enseja numa prática criminosa.

O Juiz eleitoral fixou uma multa diária de 3 mil reais no caso de descumprimento da decisão, ainda notificou os gestores para no prazo de cinco dias oferecer defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas no prazo da lei.

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