Mesmo sendo uma conduta vedada aplicada pela legislação eleitoral aos gestores públicos, sempre ocorre nesse período de eleições, principalmente nos municípios em que os prefeitos disputam a reeleição para o executivo municipal.
No município de Massapê do Piauí o setor de uso para cunho eleitoral tem sido como foco principal a construção de casas populares do programa moradia e cidadania financiada com recursos do FGTS para construção de casas para população de Baixa renda.
A informação que temos é que esse projeto em convenio com a Caixa Econômica já vem há muito tempo sem concluir e do programa minha casa minha vida não existe projeto através da Prefeitura.
De acordo as informações constantes na placa obra as casas são financiadas com recursos do FGTS ? Recurso do trabalhador em parceria com o ministério das cidades através do agente financeiro Caixa Econômica.
O fato veio a repercutir pelo gestor municipal que foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ? AIJE por abuso de poder politico e econômico e captação ilegal do voto, impetrado na justiça eleitoral na comarca de Jaicós que abrange Massapê do Piauí.
Segundo informações na AIJE impetrada pela coligação opositora o atual prefeito e seus secretários dirigiam as residências oferecendo casas populares em troca do voto, e ainda requisitavam os documentos pessoais do povo dentre eles o titulo de eleitor, e ainda solicitava que fixasse cartazes com a propaganda do prefeito, na ação foi arroladas testemunhas que vivenciaram a condutas praticadas pelos gestores.
A ação tramitou na comarca de Jaicós que tem como Juiz eleitoral o Dr. Carlos Hamilton, que em liminar determinou o imediato afastamento dos gestores da prática das condutas vedadas que refere à ação. Segundo o magistrado sendo verdadeiras as alegações da ação, as condutas praticadas pelos gestores desfalca o pleito eleitoral e enseja numa prática criminosa.
O Juiz eleitoral fixou uma multa diária de 3 mil reais no caso de descumprimento da decisão, ainda notificou os gestores para no prazo de cinco dias oferecer defesa, juntar documentos e arrolar testemunhas no prazo da lei.