O ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, José Pereira Milanez Neto, o Zé Neto, que administrou o município em dois mandatos (2001 a 2008), entrou com ação judicial cobrando dívidas referentes a aluguel de veículo, no valor mensal de 3 mil reais e de uma casa residencial de sua propriedade onde funcionou a Creche Vovó Neném, no valor mensal de um salário mínimo vigente na época, referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2012, últimos meses da administração do ex-prefeito Antonio Filho. O valor cobrado na ação foi de 15 mil reais.
Sobre os fatos da petição da Ação de Cobrança, no item 3, consta o seguinte: “Ocorre, Excelência, que o Município não pagou os alugueres do mês de outubro/12, novembro/12 e dezembro/12, deixando de arcar com o pagamento do uso de energia e água, tampouco fez a devida entrega do imóvel deixando-o imprestável para utilização, devendo arcar também com o seu reparo.”
Entrar com ação judicial cobrando direitos não honrados é um procedimento normal e legítimo, o problema é que os meses cobrados de aluguel residencial foram pagos, como mostram comprovantes de transferências on line realizadas pelo setor financeiro da administração da época para a conta do ex-gestor.
Quanto ao valor cobrado pelo aluguel de uma Hilux, que custava 5 mil reais, não foi encontrado comprovantes de transferências quitando os referidos meses. Se não foi pago e o veículo estava à disposição do município, aí sim, caberia cobrança judicial, bem como dos impostos e consumos de água e energia do imóvel. Mas cobrar os meses de aluguel do imóvel que já haviam sido pagos, representa um ato doloso às finanças municipais.
Um município de coeficiente 0.6 de Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como é o caso de Juazeiro do Piauí, não pode se dar ao luxo de pagar uma conta duas vezes, em via normal e em cobrança judicial. É preciso mais seriedade com os recursos públicos e em tempos atuais é o que se espera de gestores e ex-gestores.
Fonte: juazeiroalerta.com.br