Jatobá do Piauí/PI

Prefeito Zé Carlos prorroga Decreto Municipal em Jatobá do Piauí


Atualizado em

DECRETO No.10/2020, DE 01 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBÁ DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, e

CONSIDERANDO que a situação de emergência e de calamidade pública no Estado e do surgimento de pessoas suspeitas de estarem contaminadas pela COVID-19 no Município de Jatobá do Piauí.

CONSIDERADO tambem, que a flexibilização das restrições pode atrair pessoas residentes em outras localidades, repercutindo no contágio em municípios fronteiriços e provocando aglomeração de um número imprevisível de pessoas.

CONSIDERANDO a limitação da capacidade hospitalar do Estado e que o aumento do número de pessoas infectadas pressionará a carga no sistema de saúde, em que os picos das epidemias de dengue e influenza contribuem para o aumento das internações.

CONSIDERANDO o decreto no.18.947, de 22 de abril de 2020 do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre obrigatório de máscaras de proteção facial, como medida adicional necessária ao enfrentamento da COVID-19.

CONSIDERANDO o Decreto no.18.966, de 30 de abril de 2020 do Governo do Estado do Piauí, que dispõe sobre prorrogação de medidas sanitárias e da suspensão de aulas, nas redes públicas e privada a suspensão das aulas, como medida excepcional para o enfrentamento ao COVID-19.

Portanto segue em anexo o Decreto Municipal assinado pelo prefeito municipal de Jatobá do Piauí.

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