Inhuma/PI

Assistente social do CRAS esclarece dúvidas sobre a licença-maternidade e outros direitos das gestantes


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O Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS Unidade Pública de Assistência Social vinculada a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Comunitária representada pelo Sec. Erivan Almondes realizou segunda feira 16/11/2015 mais uma palestra com as Gestantes do Grupo de Apoio e Orientação a gestantes do CRAS do Município de Inhuma – PI, com o Tema “Direitos das gestantes, onde a palestrante a Assistente Social Keila Suanny falou sobre as principais dúvidas sobre os direitos da gestante e da mãe esclarecendo duvidas como:Eu posso ser demitida durante a gestação? Quanto tempo dura a estabilidade após a licença-maternidade? Dentre outros.

De acordo com a assistente Social Keila Suanny os direitos ligados à garantia da saúde da empregada estão entre os mais importantes. “As trabalhadoras gestantes também têm direito a seis consultas de pré-natal, sem qualquer desconto salarial, exames gratuitos de urina e sangue e realizar o parto em qualquer hospital na hipótese de emergência. Além disso, têm garantidos por lei a prioridade no atendimento médico, assentos preferenciais no transporte e em repartições públicas e o direito de ter parte das despesas adicionais custeadas pelo futuro pai”, informa.

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As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”, alerta a Assistente Social Keila Suanny, “O bom senso deve prevalecer”, diz.

As mulheres também têm direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida. E a duas semanas de repouso no caso de aborto natural. “É preciso, ainda, analisar as convenções coletivas de cada categoria, que podem abranger outros direitos para as gestantes”, orienta a mesma.

Dentre os direitos abaixo explanados o da licença maternidade foi o mais questionado pelas gestantes, onde a palestrante explicou que a licença-maternidade é um direito garantido de todas as mulheres que trabalham no Brasil e contribuem para a Previdência Social, ou seja, todas as trabalhadoras com carteira assinada, temporárias, que atuam em trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda em trabalhos domésticos. Também têm direito à licença as mulheres que sofrem aborto espontâneo ou dão à luz a um bebê natimorto, assim como as que adotam crianças. Alem dos direitos acima falados a mesma citou alguns direitos garantidos as gestantes.

Direito ao pré-natal (garantido pela CLT)

Exames do pré-natal

Direitos da gestante que usa os serviços de saúde do governo

Direito no trabalho (garantido pela CLT)

Direito a transporte público gratuito

Proteção contra assédio moral

Direitos sociais

DURANTE E APÓS O PARTO (no hospital)

- Direito à presença de acompanhante na sala de parto

- Alojamento conjunto

APÓS O NASCIMENTO DO BEBÊ (em casa)

- Licença-maternidade

Estabilidade

- Licença-paternidade

Direito à amamentação (garantido pela CLT)

Em seguida foi oferecido um lanche, e as mamães que estavam no seu ultimo mês de gestação receberam seus kits gestantes doados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Com informações do CRAS

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