O prefeito de Floriano, Joel Rodrigues, assinou, nesta segunda-feira, 21, o Decreto Municipal Nº 022/2022, que dispõe sobre o funcionamento da Administração Pública do Município de Floriano para o período carnavalesco.
De acordo com o documento, no período entre 25 e 28 de fevereiro e de 1º a 2 de março de 2022, todos os órgãos e entidades do Município de Floriano, funcionarão normalmente.
A decisão considera, dentre outros pontos, a não realização da festa de carnaval de rua e de eventos carnavalescos por causa da pandemia e as medidas do Decreto Estadual Nº 20.525, de 1º de fevereiro de 2022, de combate à covid-19.
Na última quarta-feira, 16, o Sindicato do Comércio Varejista (SICOMFLOR) também já tinha informado sobre o funcionamento do comércio lojista de Floriano em horário normal no período em que seria comemorado o carnaval, de 28 de fevereiro a 02 de março.
O feriado bancário será mantido, de acordo com resolução do Banco Central e os bancos serão fechados nos dias 28 de fevereiro e 1º de março (segunda e terça de carnaval), abrindo apenas na quarta-feira de cinzas ao meio-dia, com fechamento no horário normal (15h).
Confira o documento: https://transparencia.floriano.pi.gov.br/uploads/leis/019eeef91b930b25adad3b9bf1345e78.pdf