O prefeito de Curimatá, Reidan Kleber, está sendo investigado, pela 51° zona eleitoral do município, por movimentação atípica nas contas municipais. Segundo a denúncia o gestor nos meses de junho, julho e agosto não realizou o pagamento de INSS retido nos contracheques dos funcionários públicos municipais e ainda realizou o parcelamento, em 60 meses da dívida previdenciária no período eleitoral.
Segundo os dados o INSS o pagamento referente ao mês de julho, agosto e setembro não foram efetivados pela prefeitura municipal. Porém, durante os três meses o valor estava sendo descontado na folha de pagamento do servidor municipal e não estava sendo repassado para o órgão, totalizando um valor mensal de R$ 18.410,76.
Com o prosseguimento da dívida o INSS determinou a retenção do montante devido no total de R$ 158.235,05, valor referente apenas a primeira parcela do Fundo de Participação dos Municípios quanto ao INSS, referente à competência do mês de junho. Da mesma maneira, quando do pagamento da segunda parcela do FPM, foi descontado o valor de R$ 18.410,76 também referente ao INSS não recolhido no mês de julho (referente a competência junho/2012).
Ainda no mesmo período o prefeito busca a renegociação da dívida, sem justificação, suscitou o parcelamento, em 60 meses da dívida previdenciária referente ao mês de julho apenas e tão somente, podendo tal fato ser verificado já no comprovante de repasse do FPM de 30.08.2012, quando se observa o item ?INSS ? EMPRESA? descontado no valor de R$ 1.023,42.
Por se tratar de período eleitoral o prefeito, Reidan Kleber, está sendo acusado de cometer ato de utilização do numerário ?economizado? com finalidade para a sua campanha eleitoral, com o objetivo de angariar fundos impropriamente, configurando assim, econômico do abuso de poder.
Sendo o candidato tucano Valdecir Júnior os extratos de repasse do FPM comprovam que o atual prefeito estaria cometendo utilização indevida do dinheiro público. ?A improbidade da conduta salta aos olhos, ainda mais quando se verifica que a retenção (e consequente falta de repasse dos valores descontados) das contribuições previdenciárias, caracteriza nítida apropriação indébita, tratando-se ? em tese ? de crime contra a administração pública?, destacou Valdecir.
Valdecir relata que o atual prefeito vinha deixando de recolher as parcelas previdenciárias, antes mesmo do prélio eleitoral, demonstrando a tentativa de influenciar no pleito pelo uso do dinheiro obtido em decorrência do cargo ocupado.
?A consequência da falta de pagamento das contribuições previdenciárias é uma só: a modificação da normalidade e o comprometimento das contas públicas, isto é, a falta de cumprimento dos compromissos dos funcionários públicos, o rompimento do ciclo econômico? explica o candidato.src="https://www.meionorte.com/uploads/imagens/2012/9/18/b56e46f8123e0fb19adaa82b99ec73f0.jpg" width="450" height="340" />
Fonte : Cidades do Sul