O candidato a prefeito de Curimatá, Valdecir Júnior (PSDB), continua na disputa eleitoral com base em recurso impetrado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), apontando entendimento de que a Lei da Ficha Limpa não retroage para atingir candidatos condenados antes da sua regulamentação em 2010.
?O entendimento consolidado é que a Lei da Ficha Limpa não retroage ao ano de 2004, quando se deu a captação ilícita de sufrágio alegada. A aplicação da medida se faz apenas após a promulgação da lei em 2010. Nesses casos, onde a situação do candidato já se consolidou antes da Lei da Ficha Limpa, o entendimento é pacífico?, esclarece o advogado do candidato, Carlos Yury de Moraes.
Valdecir foi cassado em 2008 por decisão monocrática do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo após ter sido absolvido por unanimidade no TRE-PI da acusação de compra de votos na eleição de 2004.
A decisão do ministro não aplicou pena de inelegibilidade ao candidato, porque ao tempo do julgamento no TSE a medida seria inaplicável ? naquele tempo casos de cassação se limitariam a impedimento de três anos sem disputar eleição. O advogado sustenta que Valdecir nunca perdeu os direitos políticos, tendo sua pena restrita a perda do cargo.
Valdecir segue candidato aguardando o julgamento do processo no pleno do TRE-PI. O prazo para a apreciação do recurso se encerra no dia 22 de agosto. O candidato lembrou que o seu vice-prefeito, Valtércio Araújo Silva, também cassado pela decisão do ministro Marcelo Ribeiro concorreu a eleição em 2008, sem qualquer questionamento.
?O que nós entendemos é que houve um grande equívoco do juiz eleitoral da comarca de Curimatá, que será corrigido pelo pleno do TRE-PI?, afirmou Valdecir.
Fonte : cidade verde