A Justiça Federal do Piauí abriu na semana passada, a sexta ação processual contra o ex-prefeito João Félix. Já são três processos abertos por ação penal, dois por improbidade administrativa e uma ação civil pública. O mais recente é conta de um suposto crime de responsabilidade, ou seja, desvio de recurso público, que foi movida pelo Ministério Público Federal, que ainda detém outras 42 denúncias contra o ex-gestor de Campo Maior.
Em um dos processos (0009860-68.2012.4.01.4000), o ex-prefeito responde a crime contra a Lei das Licitações, ou seja, fraude em procedimento licitatório. Esse processo é de maio de 2012 e tramita na 3ª Vara Federal , sob a responsabilidade do juiz José Gutemberg Filho. O processo é oriundo de inquérito policial aberto pela Polícia Federal ainda em 2009.
Já o processo de crime de responsabilidade (desvio de recursos públicos) tramita na 5ª Vara Federal, sob a responsabilidade da juíza Marina Rocha Barros e é fruto de um inquérito policial aberto pela Polícia Federal em 2007, mas a denuncia do Ministério Público só foi aceita em maio de 2012.
Em outra ação judicial, também aberto em 2012, dessa vez pelo crime de improbidade administrativa, João Felix responde por desvio na aplicação de recursos do FUNDEB, no exercício de 2009, e é oriundo da Advocacia Geral da União, (AGU), órgãos jurídico da administração federal, que encaminhou denuncia ao Ministério Público Federal.
O outro processo abril de 2012 (improbidade administrativa) é apurar irregularidades na aplicação de recursos do Ministério das Cidades para a construção de 89 unidades habitacionais, cuja denuncia também foi feita pelo Ministério Público.
O ex-prefeito de Campo Maior responde também na Justiça Federal pelo crime de não prestação de contas de recursos público federal. Esse processo é o mais antigo, ainda de 2008, quando João Félix estava ainda no exercício de seu mandato.
O mais recente, cuja a primeira audiência, aconteceu nessa terça-feira, 19/06, o ex-prefeito terá que explicar à Justiça Federal porque contratou o cunhado para exercer cargo no PSF de Campo Maior, sendo que o mesmo cumpria carga horária em seu emprego no IBAMA, configurando crime de acumulo de função pública. informações portalcampomaior.com.br