Barras (PI) - A juíza de direito da Comarca de Barras, Maria das Neves Ramalho, interagindo com o portal Tribuna de Barras através da rede social Facebook, mostrou-se insatisfeita com o não cumprimento de Portaria assinada por ela determinando a proibição de menores de idade em shows, bares, churrascarias da cidade sem serem acompanhados dos pais ou pessoas responsáveis, além do consumo de bebidas alcoólicas pelos mesmos nesses estabelecimentos e em shows e blocos carnavalescos. A magistrada reclama da falta de ação das polícias Civil e Militar na Terra dos Governadores bem como do Conselho Tutelar do Município por não cumprirem suas obrigações no tocante ao que determina a Portaria.
Abaixo, na integra, o comentário feito pela MM. Juíza de Direito da Comarca de Barras, que engloba ainda os municípios de Boa Hora e Cabeceiras do Piauí.
"A Justiça em Barras já adotou as providências necessárias para coibir essa prática lesiva às crianças e adolescentes de Barras e regiões circunvizinhas, porém falta a efetiva fiscalização por parte dos órgãos competentes (Conselhos Tutelares e Segurança Pública) a fim que seja dado fiel cumprimento às determinações contidas em Portaria."
FONTE: Tribuna de Barras