Entes públicos que liquidaram, em 2014, todos os débitos trabalhistas classificados legalmente como precatórios. Nesta condição, 48 municípios e uma fundação receberão do Tribunal Regional do Trabalho da 22a Região (TRT-PI) o certificado de “Precatório Zero”, em solenidade marcada para o dia 29 de agosto, no auditório da Escola Judicial da Justiça do Trabalho, em Teresina.
A quitação de precatórios decorrentes de verbas trabalhistas tem ocorrido com freqüência cada vez mais crescente no Estado do Piauí. Na avaliação do presidente do TRT, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, isso decorre, basicamente, da conjunção de dois fatores: de um lado, o empenho e a organização do Tribunal na execução dessas verbas e, de outro lado, o senso de responsabilidade que os gestores públicos tem demonstrado ao aderir a mecanismos que possibilitam o pagamento programado dos débitos trabalhistas. “Temos a honra de fazer esse reconhecimento público, revelando para a sociedade o comprometimento desses gestores com a Justiça do Trabalho do Piauí e, consequentemente, com a promoção da cidadania”, afirmou o desembargador Meton.
Em termos práticos, no Estado do Piauí, esses mecanismos compreendem acordos para retenção mensal, em favor do TRT, de determinados valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O FPM é uma das modalidades de transferência de recursos financeiros da União para os municípios, cujo cálculo é feito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) com base em fatores sócio-econômicos. Quando o município tem dívidas trabalhistas a pagar e essas dívidas são classificadas como precatórios, o TRT do Piauí, mediante um processo de negociação e conciliação, busca definir os valores mensais a serem disponibilizados visando o seu pagamento.
Assim, os municípios passam a dispor de um critério para quitar os precatórios de forma programada, sem necessariamente comprometer ainda mais sua dotação orçamentária anual. Além disso, tem sido comum a decisão de muitos gestores de quitar esses pagamentos antes do prazo final, de forma a se livrarem das dívidas. Há também alguns municípios, no Estado do Piauí, que passaram a adotar uma espécie de reserva de valores para precatórios futuros. Nesses casos, o município se antecipa e coloca à disposição do Tribunal, previamente, determinados valores, que poderão ser usados para quitar futuros precatórios.
A liberação para o pagamento dos débitos trabalhistas de forma individualizada, isto é, dos valores destinados a cada credor, se dá com a assinatura dos respectivos alvarás, pelo presidente do TRT. Todo o processo é realizado de forma transparente: qualquer pessoa interessada que tenha precatório pendente pode verificar sua situação mediante consulta pelo site do TRT. A consulta pode ser feita pelo número do processo, pelo registro do advogado na OAB ou até mesmo pelo nome da pessoa interessada, entre outros parâmetros.
Municípios:
Alegrete do Piauí
Aroazes
Aroeira do Itaim
Assunção do Piauí
Batalha
Beneditinos
Boa Hora
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Largo do Piauí
Caxingó
Cocal dos Alves
Coronel José Dias
Dom Expedito Lopes
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Floriano
Francisco Mâcedo
Guadalupe
Ipiranga
Jardim do Mulato
José de Freitas
Júlio Borges
Lagoa do Barro
Lagoa de São Francisco
Marcolândia
Marcos Parente
Miguel Leão
Morro Cabeça no Tempo
Novo Santo Antônio
Parnaíba
Passagem Franca
Pedro II
Prata do Piauí
Redenção do Gurguéia
Ribeiro Gonçalves
Santo Antônio de Lisboa
Santo Antônio dos Milagres
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São José do Divino
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
Sigefredo Pacheco
União
Wall Ferraz
Timon - Maranhão
Fonte: http://www.trt22.jus.br/portal/home.jsp