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Portaria determina Lei Seca no Piauí durante as eleições

A Secretaria de Segurança Pública do estado do Piauí expediu portaria determinando o cumprimento da ?Lei Seca? nas elições municipais. A venda de bebidas alcoólicas estará proibida a partir das 22h do dia 6 de outubro, sábado, véspera do pleito até as 18h de 7 de outubro, domingo, uma hora depois de terminada a votação em todo o Piauí.

A portaria proíbe a venda e o fornecimento, "a qualquer título, de bebidas alcoólicas no Estado do Piauí, nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, trailers, quiosques e demais estabelecimentos comerciais e similares".

Segundo o documento a fiscalização da "lei seca" ficará por conta de todas as instituições policiais que compõem o sistema de segurança pública do Piauí.

Informações: Giva Ferreira ? Portal Brasileira

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