Em decisão publicada nesta quinta-feira (12), o juiz Nauro Thomaz de Carvalho, da 6ª Zona Eleitoral, deferiu pedido de liminar impetrada pela Coligação “Juntos Faremos Muito Mais” contra a empresa Opinar Pesquisas LTDA. e Antônio Carlos de Sousa Melo, apoiador da Coligação “A Vitória Que Vem Do Povo”, encabeçada pelo ex-prefeito e candidato à Prefeitura de Barras, Edílson Capote (PSD).
No pedido de liminar, a coligação impetrante aponta as seguintes irregularidades: indicação de localidade inexistente como pesquisada; graves distorções na divisão do quantitativo de pessoas pesquisadas por região e realização de pesquisa em mesmo local (bairro) como se fossem distintos.
“Além da disparidade entre a informação do cargo no registro da pesquisa no “PesqEle” e o formulário anexo, há também uma má distribuição territorial na pesquisa, o que significaria uma manipulação para levar o eleitorado a erro e, eventualmente, beneficiar determinada candidatura em detrimento de outra”, afirma o magistrado em sua decisão.
No documento, o juiz detalha ainda: “A pesquisa impugnada indica que foram entrevistadas 05 (cinco) pessoas na Vila Mão Santa e 04 (quatro) pessoas na Vila da Luz. Entretanto, a Vila Mão Santa e a Vila da Luz seriam a mesma localidade, não havendo motivos para tal distinção. Aliás, apenas se fosse para beneficiar candidato que, hipoteticamente, teria mais votos em tal localidade”.
O juiz Nauro Thomaz finaliza sua decisão determinando a suspensão da publicação da pesquisa em todos os meios de comunicação (rádio, televisão, jornal, internet, redes sociais, aplicativos de mensagens) sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento.
Observa-se que a pesquisa impugnada já está sendo divulgada no município, o que configura ilicitude, uma vez que vai de encontro à determinação do juiz eleitoral, como exemplo a matéria jornalística, divulgada pelo Portal Longah, intitulada “Capote ou Carlos Monte: veja quem vai ganhar a eleição em Barras segundo pesquisa Opinar”, nesta sexta-feira (13).