TRE-PI nega, por unanimidade, pedido de anulação de urnas em Assunção do Piauí |
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Na tarde desta terça-feira (09), o TRE-PI, à unanimidade, seguindo o voto do relator, decidiu anular o pedido da Federação Agora.
A ação pedia a total procedência do pedido presente na petição inicial para que sejam anulados todos os votos das seções eleitorais nº 141 e 88/97 no Município de Assunção do Piauí, em decorrência do sufrágio realizado por eleitores impedidos, com a consequente recontagem dos votos. Caso não seja esse o entendimento, foi ofertada uma nova data para a realização de uma nova votação nas seções eleitorais nº 141 e 88/97.
O Tribunal Eleitoral entendeu que o Autor da ação não tinha interesse de agir, e entendeu pela impossibilidade jurídica do pedido, decidindo que o processo está extinto sem resolução do mérito, não sendo o pedido conhecido.