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Entra em vigor a lei anticorrupição

Entrou em vigor nesta quarta feira (29) a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado.

Até então, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Combate à Corrupção e Impunidade da OAB-PI, José Maria Costa, o principal destaque da Lei está na penalidade. ?Agora as empresas poderão ser penalizadas de forma mais severa que vão de multas até a extinção da empresa, podem ser impedidas de conseguir financiamento bancário ou incentivos fiscais entre outras penas?, comentou José Maria Costa.

Além disso, de acordo com José Maria, não há necessidade de que haja comprovação de dolo, as penas são aplicadas objetivamente quando houver comprovação de atos contra a administração pública.

A partir de agora as empresas envolvidas em fraudes serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a 20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da companhia.

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