As escolas da rede estadual de ensino estarão realizando as eleições diretas para os cargos de diretores no próximo dia 03, sábado. O processo se dará por eleição direta e secreta com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, com base no Decreto Lei Nº. 14.607/2011, de 14 de outubro de 2011, exceto nas escolas previstas no art. 2º, parágrafo único, art. 8º, § 1º e § 2º.
O voto de cada eleitor cadastrado será único e terá o mesmo peso para efeito de votação e apuração, com exceção para os pais de alunos que não tenham completado 15 anos até o dia 23 de novembro de 2011, pois os pais terão direito a 02 votos, sendo o primeiro na condição de pai e o segundo na condição de representante do aluno, independente de terem mais de um filho na escola.
De acordo com o item 3.1 do edital, os cargos de direção somente deverão ser ocupados por quem possua escolaridade compatível com o nível de ensino ministrado na unidade escolar e tenha disponibilidade para o exercício da função; já o item 3.3 informa que não poderão concorrer às eleições em escolas estaduais com 02 (dois) ou mais turnos de funcionamento os candidatos vinculados ao Sistema Municipal de Ensino ou à Rede Privada de Ensino, com carga horária superior a 20 (vinte) horas-aulas semanais.