Altos/PI

STJ suspende ação penal contra prefeito de Altos

O Habeas Corpus, com pedido de liminar, foi impetrado no STJ em favor de José Batista Fonseca, contra acórdão proferido pelo TJ-PI.

O Ministro do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS) concedeu o pedido de liminar, no último dia 30 de setembro e publicada a decisão no diário de justiça eletrônico, ontem, dia 06, para suspender a tramitação da ação penal nº 07.000042-5, até o julgamento final habeas corpus. A assessoria do prefeito de Altos, Dr. Fonseca, pugna, em síntese, pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, vez que configurada a prescrição retroativa da pretensão punitiva do estado.

Segundo relata o ministro do STJ, Vasco Della Giustina: ?No caso em análise, o paciente foi condenado a 1 (um) ano de detenção. Assim, a partir dessa pena em concreto, o lapso temporal necessário à configuração da prescrição seria de 04 (quatro) anos, na redação do disposto no artigo 109, V, do Código Penal. Contudo, em virtude de o paciente já ter completado 70 (setenta) anos na data do acórdão condenatório, reduz-se o referido prazo pela metade. Destarte, entre o recebimento da denúncia, na data de 03/3/2008 (fl. 140), e a decisão condenatória, de 10/5/2011 (fl. 329), restou ultrapassado o período de 02 (dois) anos necessários para a configuração da prescrição, na modalidade retroativa. Portanto, é possível, que, no julgamento definitivo deste mandamus , venha a ser extinta a punibilidade do Estado em relação ao paciente?.

O STJ expediu Telegrama ao TJ-PI, solicitando informações à autoridade apontada como coatora, no caso, o Presidente da 2ª Câmara Criminal ? Des. Joaquim Dias Santana Filho. Após, abra-se vista ao Ministério Público Federal para o parecer de estilo.

Entenda o caso:

Dr. Fonseca foi condenado pelo TJ-PI, no dia 10 de maio de 2011, à pena de 1 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 1 (uma) pena restritiva de direitos, e determinar, outrossim, a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública eletivo ou de nomeação, com incurso nas sanções previstas no artigo 1º, VII, do Decreto-Lei n. 201/67, pela falta de prestação de contas dos recursos da Secretária de Saúde do Município. Teve o recurso especial impetrado contra a decisão, negado seguimento pelo presidente da corte. Impetrou agravo de instrumento e nas contra-razões da Procuradoria Geral de Justiça foi negado conhecimento, mas assessoria do prefeito impetrou habeas corpus no STJ e o ministro Vasco Della Guistina, concedeu liminar suspendendo a tramitação da ação penal, até o julgamento do mérito.

Com informações de J. Santos/Portal Altos

Fonte: STJ

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