Lançamos mão da presente nota para esclarecer à população patoense e, em especial, à todos os servidores públicos municipais, sejam eles efetivos, ocupantes de cargos em comissão, contratados ou terceirizados, fiéis cumpridores dos seus deveres e colaboradores de todas as horas da administração municipal que as recentes medidas tomadas por este Município, por mais dolorosas que tenham sido, advém de decisão judicial e não da vontade da Administração Municipal.
Assim, não obstante o esforço imensurável e os constantes diálogos, o Excelentíssimo Juiz de Direito desta Comarca, no cumprimento da lei, determinou, nos autos do processo judicial n.: 417/2013, a demissão de todos os funcionários contratados temporariamente por este município e a consequente realização de concurso público para o preenchimento dos cargos públicos vagos.
Assim, forçoso que se reconheça que tais medidas decorrem do cumprimento de uma determinação judicial, fazendo valer a lei. No entanto, cumpre-nos esclarecer que os serviços de vigilância, conservação e manutenção de prédios públicos, bem como todos os cargos em comissão, não estão submissos à regra do concurso público e, portanto, seus ocupantes continuarão em seus postos de trabalho. Cumpre esclarecer, ainda, que os vigias e zeladores, tão logo se efetive a terceirização destes serviços, passarão a contar com a formalização do seu contrato de trabalho e terão direito a férias remuneradas, 13º salário, depósitos do Fundo de Garantia, depósitos previdenciários e outros direitos, uma conquista sem precedentes para o funcionalismo público.
Por derradeiro, informamos que acaso não fossem tomadas estas medidas, o Município e o gestor público seriam multados em R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, além da possibilidade de ser decretada a intervenção no município. Portanto, não nos restou outra saída senão acatar a decisão judicial e realizar concurso público, que é, por óbvio, a regra imposta pela Constituição Federal.
Somos todos sabedores que o concurso público é a forma determinada em lei para provimento dos cargos públicos e que a contratação de pessoal de modo diverso constitui-se em clara afronta à normas constitucionais e não encontra fundamento jurídico na nova roupagem normativa trazida pela Carta Magna de 1988, senão em casos excepcionalíssimos. No trato da coisa pública, o caminho a ser percorrido é aquele determinado em lei e dele não podemos desviar-nos, sob pena de se cometer graves injustiças!
De certo, não é fácil ter que demitir pessoas que há décadas têm exercido suas atividades com zelo e dedicação, mas há de se deixar claro que esta medida não veio do Prefeito Municipal, mas sim de uma decisão judicial, após ação protocolada pela Ilustre Promotoria de Justiça, que entendeu que estas contratações estariam maculadas de ilegalidade, sendo, desta forma, inválidas.
O Município de São João dos Patos reafirma o seu compromisso com a população patoense e com seus servidores não esquecendo, em momento algum, do seu papel na promoção da dignidade das pessoas e de verdadeiro construtor da cidadania. Por mais tempestuosa que seja uma decisão, é certo que o tempo e as ações desta administração, que não visam outro fim, senão o bem maior do seu povo, devolverão a calmaria.
Por: CENCOM