Uma prática que vem se tornando cada vez mais comum e incomodando o sossego alheio em São João dos Patos, são os famosos ?ralis? (também conhecidos por rallys ou rallyes), tal perturbação se dá por conta da colocação de barulhentos canos de escape em motocicletas. Os equipamentos conhecidos também como ?descarga livre? ou ?cano torbal? quando colocados nas motos fazem um estrondoso barulho incomodando a população que se sente impotente diante da prática abusiva, já que o evento é patrocinado pelas autoridades locais.
Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e tudo isso aos olhos da justiça e da polícia, que nada fazem para coibir o fato.
No último final de semana, mais uma vez as famílias patoenses tiveram que suportar os exagerados pandemônios e incômodos gerados pelas motos barulhentas, que circulavam em todas as partes da cidade, incluindo, hospitais, escolas e prédios públicos. E embora o ?rali? tenha ocorrido apenas no domingo, dia 07/04, algumas motos adulteradas começaram a circular quatro dias antes.
Ressalte-se que todos têm direito ao lazer e a diversão, e que se alguns vêem esta prática como algo construtivo e divertido, tudo bem em exercê-lo, mas o entretenimento de alguns não pode ser o aborrecimento de outros.
Cabe aos organizadores dos famosos ?ralis?, fazerem com que o evento não agatanhe o sossego da população, estabelecendo dia e hora para a troca dos canos (já que não conseguem proibir a prática), escolherem locais mais isolados para a aglomeração das motos, conscientizarem os participantes sobre normas de ordem e segurança, entre outras coisas.
Sabemos que o domingo representa um dia de descanso, após uma semana dura de trabalho, direito este sagrado de todo cidadão, que não vem sendo respeitado. Pois além das motos adulteradas, ainda têm os carros de som, as buzinas, entre outras coisas.
Sem contar o fato, de que a maioria dos condutores destes veículos, sequer possui habilitação para conduzi-los e ainda há a possibilidade de haver menores de idade no meio do acontecimento, mas, o que fazer quando tudo isso ocorre com a conivência das autoridades? Cabe a população procurar o Ministério Público e denunciar, só reclamar em casa não vai resolver.
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para quem cometer o ato.